Política

Termina o prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral

A partir desta quinta-feira (16), os candidatos já podem fazer propaganda nas ruas e internet


Encerrou as nesta quarta-feira (15), as 19h, o prazo para os partidos coligações registrarem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Macapá, as suas candidaturas para concorrer nas eleições deste ano.

Após o registro, está liberada a partir desta quinta-feira (16), a propaganda eleitoral na internet e nas ruas, onde o candidato poderá fazer o uso de alto-falantes, realizar comícios e distribuir material gráfico.

Conforme o secretário judiciário do TRE-AP, Orlando Júnior, após o partido ou coligação encaminhar o pedido de registro da candidatura no TRE, um edital é publicado com todos os nomes que foram registrados. A partir do dia 16.08 inicia um período de cinco dias para o recebimento de recursos. Começa também a fase de análise e julgamento dos registros. Se o partido não requerer a candidatura ou o nome de um determinado candidato não aparecer (no edital), ele tem até 48 horas após a publicação para fazer o registro individual.


Caso não haja nenhum caso com condição de inelegibilidade, o registro pode ser deferido de maneira monocrática (por um juiz), e nos casos em que seja detectado algum problema será levado à Corte para o devido julgamento, com prazo máximo instituído pela Justiça Eleitoral – até o dia 17 de setembro.

Este prazo é definido devido a possibilidade de substituição de algum candidato (20 dias antes do pleito). Tempo hábil para que o TSE possa preparar as unidades (urnas eletrônicas) com o nome dos candidatos aptos para a votação.

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A propaganda eleitoral começa nesta quinta-feira (16), porém os candidatos devem ficar atentos para as limitações e para a legislação, que trata o que pode e o que não pode ser feito durante este período. Conforme o TSE, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer propaganda eleitoral, das 8 às 22 horas, usando alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Os candidatos também poderão realizar comícios das 8 às 24 horas e fazer propaganda eleitoral na internet, mas é proibido a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Até às 22h do dia 6 de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. E até o dia 5 de outubro será permitido a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo.

A propaganda eleitoral (horário gratuito) será realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de outubro, que são veiculadas no rádio e na televisão.

A votação do primeiro turno será no dia 7/10, e em caso de segundo turno, no dia 28/10.


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