Política

Tjap afirma que não é devedor do fisco federal

Nota de Esclarecimento do Tribunal de Justiça do Amapá


A propósito de notícia publicada na edição de 29 de outubro do Diário do Amapá, com a manchete ‘STF determina que GEA não pague dívidas de outros poderes’, o Tribunal de Justiça do Amapá emitiu a seguinte nota a título de esclarecimento:

O Tribunal de Justiça do Amapá vem a público prestar esclarecimentos sobre as matérias divulgadas na mídia local, inclusive no Jornal “Diário do Amapá”, edição de 29/10/2016, com o título “STF determina que GEA não pague dívidas de outros poderes”, em cujo teor é citado o Poder Judiciário como devedor de impostos administrados pela Receita Federal.

Cumpre destacar que não se questiona a decisão do STF, que possibilita ao Poder Executivo (e cada Poder isoladamente com seu respectivo CNPJ) emitir certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, imprescindíveis para receber recursos de convênios federais, dentre outras finalidades.

O que se busca esclarecer é que o Poder Judiciário figurou indevidamente nas matérias referidas como sendo um dos devedores atuais do fisco federal, o que não é verdade, uma vez que o Tribunal de Justiça não possui qualquer débito junto à Receita Federal, conforme comprovante anexo.

notareceita-1É útil frisar, por oportuno, conforme noticiado em outras ocasiões, que a atual dívida do Tribunal motivada pela escassez de recursos orçamentário-financeiros destinados a este Poder, é tão somente referente ao repasse ao Poder Executivo dos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte dos seus servidores, que por força das Constituições Federal e Estadual (artigo 157, inc. I, da Constituição da República, e 171, inc. I, da Constituição do Amapá) pertencem ao próprio GEA e cabe à Procuradoria Geral do Estado a sua cobrança. A existência desta dívida do Poder Judiciário junto ao Poder Executivo, não exerce qualquer influência para fins de quitação junto à Receita Federal.

A propósito, o parcelamento da referida dívida é objeto do Protocolo de Intenções nº 001/2016, celebrado pelos Poderes e Órgãos do Estado mediante decisão do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, e também é objeto da recente Lei Estadual nº 2100, de 28 de setembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Dívida para os fins estabelecidos no referido Protocolo de Intenções. O Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida foi solicitado pelo Tribunal de Justiça logo após a publicação da referida lei e se encontra sob análise da Procuradoria do Estado.


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