Política

TRE-AP decide por unanimidade e defere registro de candidatura de Edna Auzier

Embargos foram acolhidos com efeitos modificativos, tornando improcedente a ação de impugnação contra a candidatura da deputada estadual


 

Cleber Barbosa
Da Redação

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por unanimidade, deferir o registro de candidatura da deputada estadual Edna Auzier, da Federação Brasil da Esperança. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 23 de setembro, durante julgamento de embargos de declaração apresentados no processo que discutia o registro da parlamentar para o cargo de deputada estadual.

 

De acordo com a certidão de julgamento do processo nº 0600320-03.2026.6.03.0000, o TRE-AP conheceu dos embargos de declaração e decidiu acolhê-los com efeitos modificativos. Com isso, o Tribunal julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura de Edna Auzier, seguindo o voto do relator, juiz Alex Lamy de Gouvea. 

 

Na prática, o julgamento modifica o resultado anteriormente questionado no processo eleitoral e assegura, nesta etapa da tramitação, o registro da candidatura de Edna Auzier para disputar uma vaga de deputada estadual.

 

A decisão consta do Acórdão nº 8994/2026, publicado em sessão no próprio dia 23 de setembro. O processo tem origem em Macapá e registra Edna Auzier como embargante e o Ministério Público Eleitoral como parte embargada.

 

Decisão unânime

A sessão foi presidida pelo juiz Carmo Antônio de Souza. Participaram do julgamento os juízes Stella Ramos, Alex Lamy, relator do processo, Keila Utzig, Eduardo Navarro, Paola Santos e Galliano Cei. Também esteve presente a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti. O juiz Agostino Silvério teve ausência justificada.

 

Edna Auzier é deputada estadual e primeira-secretária da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá. Com a decisão unânime desta quarta-feira, o TRE-AP afastou a impugnação analisada no processo e manteve aberto o caminho para sua candidatura nas eleições de 2026.

 

 


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