TRE-AP define locais de votação para eleitores habilitados ao voto em trânsito em Macapá
As Zonas Eleitorais de Macapá já definiram os locais de votação destinados ao voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade é destinada às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, estarão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território nacional

As Zonas Eleitorais de Macapá já definiram os locais de votação destinados ao voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade é destinada às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, estarão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral, mas permanecerão em território nacional.
O voto em trânsito é permitido apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. No Amapá, a modalidade está disponível exclusivamente em Macapá.
Os locais de votação definidos pela Justiça Eleitoral são:
2ª Zona Eleitoral: Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Guita;
10ª Zona Eleitoral: Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral;
14ª Zona Eleitoral: Escola Estadual Professora Lucimar Amoras Del Castillo.
Para utilizar essa modalidade, a eleitora ou o eleitor deve solicitar a habilitação até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser feito de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
É importante lembrar que a habilitação para o voto em trânsito é pessoal e, após realizada, o eleitor votará exclusivamente no local escolhido, não sendo possível votar na seção eleitoral de origem, salvo se solicitar o cancelamento da habilitação dentro do prazo estabelecido.
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