Política

TRE declara inelegibilidade da deputada Mira Rocha e do prefeito de Santana Robson Rocha

Por maioria de votos (4×2), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada na quarta-feira (31/8), cassou o diploma da deputada estadual Mira Rocha (PTB), e, por consequência, o seu mandato parlamentar.


 No mesmo julgamento, a deputada foi declarada inelegível, juntamente com o atual prefeito de Santana, Robson Rocha (PR) e o servidor Antônio Gilberto Souza Paiva, pelo prazo de oito anos a contar da eleição realizada em 2014. Todos também foram apenados com multa.

A decisão foi tomada nos termos da juíza relatora das ações, desembargadora Stella Ramos. O resultado decorre do julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico nas eleições 2014, e três representações pela suposta prática de captação ilícita de votos e de condutas vedadas aos agentes públicos.

A decisão tornou a deputada, o prefeito e o servidor, inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso, no caso, as eleições de 2014. Portanto, estariam impedidos de concorrer a cargos eletivos até 2022. Cabe recurso da decisão.

A deputada Mira Rocha teve o seu diploma cassado pela prática de abuso de poder político e pela captação ilícita de sufrágio (compra de votos), sofrendo, além da pena de inelegibilidade, a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00. Por não terem sido candidatos nas eleições de 2014, Robson Rocha e Antônio Paiva foram condenados apenas às sanções de multa no valor de R$ 53.205,00 e R$ 20.000,00, respectivamente, e inelegibilidade de ambos por oito anos.

Os juízes Jucélio Neto e Décio Rufino foram vencidos, pois votaram pela improcedência em relação à cassação do mandato eletivo. As representações que envolviam o deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP) foram julgadas improcedentes.

Os processos que resultaram na condenação foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) e têm como terceiros interessados Haroldo Abdon (suplente de Mira Rocha) e Patrícia Ferraz (suplente de Marcos Reátegui). O advogado de Haroldo Abdon disse que Mira Rocha deve recorrer fora do mandato por ter sido condenada com base no artigo 41ª, mas aguarda o acórdão para confirmar.

De acordo com o relatório, nos meses que antecederam as eleições gerais de 2014, os denunciados prometeram vantagens a seis eleitores para que votassem em Mira Rocha, à época, candidata à reeleição como deputada estadual, e em Marcos Reategui, então candidato a deputado federal.

Segundo a juíza relatora, o prefeito Robson Rocha teria contratado pessoas para trabalhar em órgãos da prefeitura com fim de beneficiar a deputada e o então candidato a deputado federal. Os cidadãos contratados foram demitidos logo após o pleito.

Participaram da sessão de quarta-feira os juízes: Carlos Tork (presidente), Stella Ramos (vice-presidente e corregedora); Jucélio Neto, Décio Rufino, Eleusa Muniz, Léo Furtado e Jâmison Monteiro. Também presente o procurador regional eleitoral Ricardo Negrini.


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