Política

TRE rejeita agravo de instrumento em ação penal contra Mira, Robson e Rosemiro Rocha

A defesa dos réus usou o agravo na tentativa de desentranhar do processo gravações de áudio para que não fossem admitidas como prova contra eles, pois consideram que tais gravações foram feitas de forma ilícita.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou na sessão desta quarta-feira (22/2) o Agravo de Instrumento interposto pela defesa da deputada estadual Mira Rocha (PTB), dos ex-prefeitos de Santana Robson Rocha (PR) e Rosemiro Rocha (PTB) e Antonio Gilberto Souza Paiva, ex-coordenador da Casa da Juventude de Santana, todos réus em ação penal. O relator do processo foi o juiz Léo Furtado.

A defesa dos réus usou o agravo na tentativa de desentranhar do processo gravações de áudio para que não fossem admitidas como prova contra eles, pois consideram que tais gravações foram feitas de forma ilícita. Agora a ação penal vai seguir seu curso normal até o julgamento pelo Pleno do TRE.

No final de agosto de 2016, por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o diploma da deputada estadual Mira Rocha, e, por consequência, o seu mandato parlamentar. No mesmo julgamento, a deputada foi declarada inelegível, juntamente com o então prefeito de Santana, Robson Rocha (PR) e o servidor Antônio Gilberto Souza Paiva, pelo prazo de oito anos a contar da eleição realizada em 2014. Todos também foram apenados com multa.

A decisão, por quatro votos a favor e dois contra, foi tomada nos termos da juíza relatora das ações, desembargadora Stella Ramos. O resultado decorreu do julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014, e três Representações pela suposta prática de captaç&ati lde;o ilícita de votos e de condutas vedadas aos agentes públicos.

A decisão tornou a deputada, o prefeito e o servidor, inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso, no caso, as Eleições de 2014. Portanto, estariam impedidos de concorrer a cargos eletivos até 2022.

A deputada Mira Rocha teve o seu diploma cassado pela prática de abuso de poder político e pela captação ilícita de sufrágio (compra de votos), sofrendo ainda as penas de inelegibilidade e aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00. Por não terem sido candidatos nas eleições de 2014, Robson Rocha e Antônio Paiva foram condenados apenas às sanções de multa no valor de R$ 53.205,00 e R$ 20.000,00, respectivamente, e inelegibilidade de ambos por oito anos.

Mira Rocha se mantém no mandato por conta de recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Robson Rocha obteve liminar do TSE e disputou a reeleição no ano passado, mas foi derrotado.

Pelos mesmos fatos, a Procuradoria Regional Eleitoral também ajuizou ação em âmbito criminal. Neste caso, os réus – Robson Rocha, Mira Rocha, Rosemiro Rocha (pai dos dois primeiros) e Antonio Gilberto Souza Paiva – podem ser condenados à pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

Erramos – Na edição de domingo passado, o Diário do Amapá publicou matéria afirmando se tratar do julgamento da ação penal, quando o certo era o julgamento de agravo. O processo tramita desde 2014.


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