Política

Tribunal de Contas da União condena ex-prefeita e o atual prefeito de Pedra Branca

Além disso, os dois estão obrigados a pagar multas que somam R$ 28 mil. A relatora do processo foi a ministra Ana Arraes.


O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Maria do Socorro Pelaes (ex-prefeita de Pedra Branca do Amapari) e Genival Gemaque Santana (ex-secretário e atual prefeito do município), a recolher mais de R$200 mil reais aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Além disso, os dois estão obrigados a pagar multas que somam R$ 28 mil. A relatora do processo foi a ministra Ana Arraes.

A condenação imposta pelo TCU é resultado de tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra Socorro Pelaes e Genival Gemaque, em razão da omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da correta aplicação dos recursos repassados pelo convênio 381/2010, destinado à elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

Socorro foi condenada ao recolhimento à Funasa da quantia de R$ 177.418,29, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir de 26 de março de 2012 até a data do pagamento, mais multa de R$27 mil. Já Genival Gemaque, derrotado na tentativa de reeleição por Beth Pelaes (filha da ex-prefeita Socorro Pelaes), foi condenado a  ao recolhimento das quantias de R$ 25 mil e R$ 463,63, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora calculados, respectivamente, a partir de 2 de dezembro de 2014 e 5 de maio de 2015 até a data do pagamento, mais multa de R$3mil.

Os ministros do TCU fixaram prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovação, perante o Tribunal, do recolhimento das dívidas imputadas e autorizaram a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação.

Também autorizaram o pagamento das dívidas em até 36 parcelas mensais consecutivas, caso venha a ser solicitado pelos responsáveis antes do envio do processo para cobrança judicial, sendo fixado o vencimento da primeira parcela em 15 dias a contar do recebimento da notificação e o das demais a cada 30 dias, com incidência de encargos legais sobre o valor de cada parcela. Socorro Pelaes e Genival Gemaque serão alertados que a inadimplência de qualquer parcela acarretará vencimento antecipado do saldo devedor.


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