Política

Tribunal de Contas da União manda estado do Amapá devolver mais de R$ 8,3 milhões ao Dnit

Foi determinada a conversão do processo em tomada de contas especial, visando o ressarcimento do dano ao erário, com cópia da instrução à peça 26 e do acórdão ao estado do Amapá e ao Dnit.


Paulo Silva / Editoria de Política

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) determinaram ao estado do Amapá que realize a devolução aos cofres do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), no prazo de 30 dias, o valor de R$ 8.334.196,29, atualizado monetariamente desde a data do bloqueio judicial dos recursos da conta específica do Termo de Compromisso 142/2013 até a data da efetiva devolução. O termo de compromisso é da gestão do ex-governador Camilo Capiberibe (PSB), hoje deputado federal.

Conforme o Acórdão 151/2019, publicado nesta quarta-feira (20), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes identificou movimentação financeira irregular de R$ 8.334.196,29 na conta específica do Termo de Compromisso 142/2013 (Siafi 677624), firmado com o estado do Amapá com o objetivo de viabilizar a elaboração do projeto executivo e a execução das obras de implantação da BR-156/AP.

A Secretaria de Transportes do estado do Amapá (Setrap) informou que o valor havia sido sequestrado em razão de decisão judicial, com o estado do Amapá reconhecendo a necessidade de devolução do montante e solicitado ao Dnit o parcelamento da dívida em 36 meses.

O Regimento Interno do TCU (art. 217) permite que, em qualquer fase do processo, o Tribunal autorize o pagamento parcelado da importância devida em até trinta e seis parcelas, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.

Os ministros do TCU autorizaram, se requerido pelo estado, a devolução do valor devido em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixando o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar ao Dnit o recolhimento da primeira parcela, e de 30 dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal a atualização monetária prevista.

Ficou alertado o estado do Amapá que, em caso de descumprimento da determinação, o Tribunal poderá aplicar ao gestor responsável a multa prevista no artigo 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992.


Deixe seu comentário


Publicidade