Política

Tribunal de Justiça julga nesta quarta-feira nova ação penal da Operação Eclésia

A denúncia foi feita em abril de 2014 e recebida pela Justiça em agosto de 2015, com voto contra do então juiz convocado João Lages, hoje desembargador.


Esta marcada para esta quarta-feira, 3 de maio, no Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o julgamento de nova ação penal criminal resultante da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) na Assembleia Legislativa.

O processo trata de fraude na contratação direta, com emprego de dispensa de licitação, da empresa D. Amanajás de Almeida-ME, para o fornecimento de material de expediente, de informática e prestação de serviço de encadernação, formatação e plastificação à Assembleia Legislativa do Amapá. Segundo a acusação foram pagos R$ 578.193,38, sem que o serviço tenha sido prestado.

A denúncia foi feita em abril de 2014 e recebida pela Justiça em agosto de 2015, com voto contra do então juiz convocado João Lages, hoje desembargador.

O relator é o desembargador Carlos Tork, e são réus na ação: o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, Dalzira Amanajás de Almeida (dona da empresa D. Amanajás), Edmundo Tork, Franck William Silva Costa, Fran Júnior, Geisiel Brito Moreira (companheiro da dona da empresa e servidor efetivo da Assembleia), Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel Nascimento e Patrícia Barbosa. Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Tork já cumprem prisão por condenação em anão penal da mesma operação.

Os réus são acusados pelos crimes de peculato na modalidade desvio em proveito alheio, uma vez que teriam concorrido decisivamente para que a empresa D. Amanajás se apropriasse de dinheiro de que  detinham a posse em razão dos cargos, e formação de quadrilha, eis que atuaram no comando do grupo criminoso articulado em torno da contratação e da inexecução do contrato, além de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Na acusação do Ministério Público, Dalzira Amanajás de Almeida é apontada como participante efetiva da cadeia criminosa, eis que, na condição de proprietária da empresa beneficiada pelo esquema de desvio de dinheiro público, assinou o contrato e emitiu as notas fiscais de venda de materiais de expediente e deixou de fazer a entrega desses materiais, além de promover diretamente a lavagem do dinheiro pago pela Assembleia mediante depósito dos cheques e saques das quantias na “boca do caixa”.


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