Política

TSE mantém negado registro do candidato mais votado a prefeito de Calçoene

Por unanimidade dos votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de terça-feira (13/12), o indeferimento do registro de  Reinaldo Santos Barros (PDT), candidato mais votado a prefeito de Calçoene, estado do Amapá, nas eleições de outubro. Foi negado provimento ao agravo regimental interposto. Os ministros mantiveram decisão da Justiça Eleitoral e […]


Por unanimidade dos votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de terça-feira (13/12), o indeferimento do registro de  Reinaldo Santos Barros (PDT), candidato mais votado a prefeito de Calçoene, estado do Amapá, nas eleições de outubro. Foi negado provimento ao agravo regimental interposto.

Os ministros mantiveram decisão da Justiça Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que julgaram Reinaldo Santos Barros inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma condenação por improbidade administrativa,

Barros disputou as eleições com o registro indeferido, em fase de julgamento de recurso pela Justiça Eleitoral. Ele conquistou 2,1 mil votos. Os outros candidatos foram: Dr. Lindoval (PSC) que recebeu 1.752 votos, Ângela Avelar (Rede), Geisa (PSB) e Ivan Guimarães (PMN). O município de Calçoene tem 7.423 eleitores.

A defesa de Reinaldo articulou que: embora tenha sofrido condenação por ato de improbidade administrativa quando exerceu o mandato de vice-prefeito de Calçoene, restou afastado o dolo na sentença, não havendo falar na ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento; e mesmo com o trânsito em julgado por sentença que suspende os direitos políticos, a norma infraconstitucional que regulamentou os casos de restrições aos direitos públicos – Lei Complementar nº 64/1990 – anistiou as condenações à suspensão dos direitos públicos na modalidade culposa”, preenchidas, portanto, todas as condições de elegibilidade pelo recorrente. O vice-procurador-geral eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso e, subsidiari amente, pelo seu desprovimento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá já baixou resolução fixando a data e aprovando instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Calçoene. A eleição está marcada para 12 março do ano que vem.

De acordo com o TRE, A eleição suplementar será realizada em razão de sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 3ª Zona, que indeferiu o registro de candidatura da chapa majoritária que obteve a maior votação nominal para os cargos de prefeito e de vice-prefeito do município de Calçoene, na eleição de 2 de outubro.

A renovação da eleição para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Calçoene será realizada no dia 12 de março de 2017, aplicando os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2 de outubro de 2016.


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