Política

Waldez recorre da decisão do STJ e permanece no cargo

Governador foi condenado pela Corte Especial do STJ em sessão desta quarta-feira (06). Defesa de Waldez vai recorrer.


A Corte Especial do STJ condenou nesta quarta-feira (06) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter descontos na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado, mas o colegiado decidiu decretar a perda do atual mandato, que deve ocorrer quando do trânsito em julgado da condenação, caso mantida a decisão, ainda sujeita a recurso, inclusive com Waldez permanecendo no cargo.

Condenação

Por maioria de votos (8×2), prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha, para quem “a retenção custou ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que o Estado jamais poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

Para Noronha, dentre outros entendimentos, o acusado (Waldez) descumpriu os termos do convênio firmado com as instituições financeiras.

O ministro chamou a atenção dos colegas para o fato de que tal prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado.

Assim, condenou o governador a 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto; e a pagar ao Estado do Amapá o valor de R$ 6,3 milhões atualizados.

Nesta quarta-feira (6), o colegiado renovou parte do julgamento, ao reconhecer cerceamento de defesa por consideração no voto do ministro Herman Benjamin de ofício sobre o qual não houve contraditório.

Perda do cargo

Após o resultado, a Corte debateu se Waldez deveria perder o atual mandato de governador pela condenação relativa a atos ocorridos em outro mandato eletivo. O ministro Noronha propôs a perda do cargo de Góes.

Os ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Nancy Andrighi também votaram pela perda do cargo; ficaram vencidos Og Fernandes e Raul Araújo.

Recurso

A defesa de Waldez explica que, “em que pese o entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ, o governador Waldez  Góes reitera sua inocência e a consciência tranquila haja vista que não houve prática de desvio de recursos públicos. Conforme apurado e reconhecido na instrução processual e na própria decisão condenatória, não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas sim o pagamento de despesas outras do Estado em detrimento do consignado devido as instituições bancárias”, diz nota emitida pela defesa.

Em outro trecho, a assessoria jurídica afirma que: “Além de  o governador Waldez Góes não ser ordenador de despesas – e, portanto, jamais haver dado ordem de não pagamento, em época de “cobertor curto” – é eticamente censurável que se obrigue o administrador público a privilegiar o pagamento de bancos em detrimento das despesas correntes do Estado como Saúde , Educação e Segurança Pública”.

Ao fim, a defesa argumenta que: “Por esta razão sua defesa irá apresentar as medidas judiciais cabíveis para reparar esta flagrante injustiça. É importante lembrar que, em decisões anteriores sobre casos absolutamente idênticos, o Tribunal de Justiça do Amapá e o STJ absolveram os agentes públicos da prática de peculato, já que não houve desvios de recursos para fins pessoais. A vida administrativa do Amapá segue normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo. O governador tem a certeza de que sua inocência será provada, como aconteceu na Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Amapá, os quais decidiram absolver os demais co-réus que respondiam pelo mesmo fato – o governador apenas respondeu junto ao STJ pela posição que ocupa”, finaliza.


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