Política

Waldez veta alterações no código de proteção ao meio ambiente do Amapá

Seguindo recomendação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o governador Waldez Góes (PDT) vetou alterações no Código de Proteção ao Meio Ambiente do Amapá


Seguindo recomendação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o governador Waldez Góes (PDT) vetou alterações no Código de Proteção ao Meio Ambiente do Amapá aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP). É o que mostra mensagem do próprio governador encaminhada à Assembleia com veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 0002/2015-GEA, na qual são expostas as razões do veto. O Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá está agora contemplado na Lei 0091, de 6 de outubro de 2015.

No dia 18 de setembro, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá (PRODEMAP), expediu a recomendação ao governador Waldez Góes, para que ele vetasse alterações no código. A mesma recomendação foi encaminhada para: Procuradoria-Geral do Estado, Procuradoria da República no Amapá; Procuradoria da União, PGJ do MP-AP, Corregedoria-Geral do MP-AP e presidência da Assembleia Legislativa do Amapá.

As mudanças no código foram propostas pelo próprio Executivo, que encaminhou à Assembleia o Projeto de Lei Complementar (PLC) 002/15-GEA, aprovado no dia 15 de setembro e enviado para sanção do governador.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Moreira, da Prodemap, o projeto de alteração legislativa apresentava diversos vícios formais de inconstitucionalidade, além de afrontar e rebaixar a proteção ambiental, com reflexos sobre o bioma amazônico e a sociobiodiversidade do Estado do Amapá.

Dentre as mudanças, os deputados aprovaram um texto que considerava as atividades minerais e agrosilvopastoris como de baixo e médio impacto, afrontando o artigo 225 da Constituição Federal, bem como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que inclui a lavra garimpeira e atividades agropastoris dentre os casos de necessário estudo prévio de impacto ambiental.

O PLC 002/2015 – GEA criava, ainda, a modalidade de licença ambiental compulsória, dispensando todas as fases necessárias a uma política de prevenção de dano ambiental, inclusive realização de inspeção técnica na área destinada aos empreendimentos minerais e agrosilvopastoris, afrontando princípios da prevenção, precaução e limite, além dos dispositivos Constitucionais.

“O mesmo PLC estabelece limites para definição de baixo, médio e alto impacto em níveis que afrontam inclusive as dimensões de terras públicas que podem ser ocupadas independentemente de licitação ou autorização do Congresso Nacional, conforme a norma constitucional coactada no art. 49, inciso XVII, ao ponto de considerar, de modo arbitrário, como de baixo impacto ambiental em empreendimentos de até 2.500 hectares”, disse à época Marcelo Moreira.

O MP advertiu que a instalação de qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental deve ser precedida, por força do princípio da prevenção, da elaboração de estudo de impactos ao meio ambiente (EIA).

“Nos termos do artigo 255, da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos os brasileiros, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”, acrescentou Moreira.

Para o Ministério Público, ao aprovarem as alterações no Código de Proteção Ambiental, os parlamentares desconheceram ser necessário e obrigatório que estudos técnicos sejam realizados previamente, para identificar os aspectos ambientais e sociais (no caso do Amapá, incluindo as comunidades tradicionais e outras relacionadas ao campesinato amazônico).

Além de seguir a recomendação do Ministério Público, o governador Waldez Góes vetou totalmente o projeto de lei, também de autoria do Poder Executivo, que dispunha sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). 


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