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Bode Queiroga é afastado da prefeitura de Laranjal do Jari

CAUTELAR: Decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público


RAMON PALHARES
EDITOR DE POLÍTICA

O juiz Julle Anderson de Souza Mota, de Laranjal do Jari, afastou ainda a pouco, liminarmente, Walber Bode Queiroga de Souza (PDT) do cargo de prefeito e Carlos Alberto Rodrigues do Carmo, conhecido como ‘Calango’ do cargo de secretário municipal de Finanças. O afastamento cautelar dos gestores dos respectivos cargos foi pedida pelo Ministério Público da comarca nos autos de ação civil pública (processo nº 0002465-75.215-8.03.0008), com base em denúncias de irregularidades praticadas no exercício da função pública.

Na ação, o promotor de justiça Bruno Nayro de Andrade, que assinou o pedido, o prefeito “vem se locupletando ilicitamente, utilizando indevidamente serviço e verba pública para fins particulares, como máquinas e combustível, em obras no imóvel rural de sua propriedade, além de retirada de entulho da boate ‘Look’, pertencente ao Prefeito – por ordem do Secretário de Finanças”.

Na decisão, o juiz cita trechos da acusação, pontuando que “houve prejuízo ao erário por indevida aplicação de recursos, despesas não autorizadas em lei, negligência na defesa de bens, rendas, direitos e interesses do Município”, asseverando que “várias compras de produtos (merenda escolar) foram realizadas desde o início do mandato do Prefeito, ora réu, com pagamentos autorizados pelo Secretário de Finanças, mediante transferência para as contas dos empresários Jaqueline Vieira Dutra e Júnior dos Santos Alves [os valores foram relacionados e somam R$ 63.619,15]. Isso tudo sem licitação, mesmo depois de duas empresas sagrarem-se vencedoras em certame licitatório. A empresa Seixo Minas também teria sido contratada sem licitação para fornecimento seixo e areia ao Município, com conhecimento e aval dos réus”.

Também foi ressaltado pelo Promotor de Justiça na ação que “as notas fiscais eletrônicas avulsas foram emitidas dando conta da prestação de serviços pelos empresários Jaqueline e Júnior, serviços esses que nunca foram realizados, mas que eram pagos com transferências para as contas pessoa física e, pior, serviços que nada tinham a ver com o ramo de atuação dos empresários, como confecção de uniformes escolares, limpeza do cemitério, reforma de cadeiras, dedetização de escolas, recuperação de telhado, portas e fechaduras, etc. Também sem o devido certame licitatório”.

Ainda segundo a denúncia do MP, com base em declaração prestada ao Ministério Público pelo coordenador de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), Bode Queiroga não teria prestado contas do exercício de 2014, o que, conforme explica o juiz, também configura a prática de improbidade administrativa, além de nepotismo, por causa da suposta contratação de parentes.


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