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Comissão Eleitoral da OAB indefere candidatura de Paulo Campelo

A decisão da comissão eleitoral pode ser contestada dentro de cinco dias junto à Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Caso não consiga reverter a situação, Paulo Campelo sai da disputa e a chapa passaria a ser encabeçada pelo advogado Auriney Brito, atual candidato a vice.  


A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá, decidiu esta tarde indeferir quatro nomes da Chapa 2, encabeçada pelo advogado Paulo Campelo, que pretende disputar a reeleição contra a Chapa 1, liderada pelo advogado Ulisses Trasel.

De acordo com a comissão, presidida pelo advogado Eide José Machado de Oliveira Figueira, os advogados Paulo Campelo e Rivaldo Freire estavam inadimplentes com a anuidade quando fizeram o registro da chapa, e Fábio Garcia e Sandra Alcântara estão em lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o que os impediria de compor a chapa de Campelo.

A decisão da comissão eleitoral pode ser contestada dentro de cinco dias junto à Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília. Caso não consiga reverter a situação, Paulo Campelo sai da disputa e a chapa passaria a ser encabeçada pelo advogado Auriney Brito, atual candidato a vice.  

No mês passado, a chapa de Ulisses Trasel fez divulgar uma certidão da Seccional da OAB do Pará, assinada pelo presidente Jarbas Vasconcelos, atestando que Paulo Campelo estava irregular com a anuidade. Ele tem inscrição principal na OAB do Pará.

No dia 23 de outubro, através da Certidão 1862, o mesmo Jarbas Vasconcelos informou que Paulo Campelo não tinha pendência financeira na tesouraria da Ordem no Pará. A chapa adversária diz que ele quitou a parcela da anuidade em atraso, daí ter conseguido a certidão. A eleição na OAB está marcada para o dia 17 de novembro.  


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