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Créditos Podres: juiz rejeita recurso do dono da empresa Sigma

O juiz federal Walter Henrique Vilela, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, julgou improcedente o pedido de Walmo Raimundo Maia Cardoso. Ele é réu em ação penal no caso da Operação Créditos Podres, deflagrada pela Polícia Federal, que envolve a empresa Sigma e a Assembleia Legislativa do Amapá.


O juiz rejeitou a exceção de incompetência, suscitada por Walmo Maia Cardoso, firmando a competência da Justiça Federal para processar e julgar a questão criminal do evento delituoso tributário, bem como firmando a competência da Justiça Federal para a persecução penal dos demais crimes diversos do tributário.

Walmo, que está com prisão decretada e se encontra foragido, diz que vem sendo investigado por estar supostamente agenciando diversos contribuintes da Fazenda Nacional, a fim de fraudar o pagamento das contribuições por eles devidas à Receita Federal do Brasil, especialmente na negociação de “falsos créditos previdenciários milionários para compensação indevida de débitos de contribuições previdenciárias, reduzindo tributo mediante a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias”.

O dono da Sigma arguiu que a competência da Justiça Federal foi firmada com base no tributo federal, mas que não cometeu o crime tributário, pois não é o responsável pela geração do tributo, não tendo qualquer responsabilidade fiscal.

Alegou, ainda, que se deveria ter levado em consideração, para firmar-se a competência: quem é o responsável pela obrigação tributária (que suscita ser a Assembleia Legislativa  do Amapá a contribuinte e, portanto, somente sobre ela deveria recair a apuração de delito federal); se ele tem qualquer ingerência no responsável pelo fato gerador (suscita que não tem ingerência alguma sobre o Poder Legislativo) e se a União teve prejuízo (suscita que, se houve algum delito, este ocorreu contra a ALAP e não contra a União e que, se os tributos não foram pagos, remanesce a responsabilidade fiscal daquela contribuinte, logo, não haveria prejuízo a União. O Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido.

O juiz Walter Henrique observou que as condutas delituosas imputadas a Walmo Raimundo Maia Cardoso estão sendo apuradas em duas complexas operações da Polícia Federal, uma desdobramento da outra. Embora a génese das investigações seja a mesma, houve desdobramento para elucidar os supostos fatos que, de um lado, envolvem apenas pessoas (físicas e jurídicas) que não possuem vínculo com o Poder Público e, de outro, servidores públicos que supostamente tiveram participação na empreitada criminosa.

Após notícia-crime comunicada pela Receita Federal do Brasil, o MPF instaurou procedimento criminal para apurar suposta prática de crimes contra a ordem tributária e de associação criminosa imputados a Walmo, bem como a Walkir Pinto Cardoso Neto (filho de Walmo, e também foragido), a Mamede Leal e a empresa SIGMA SERVIÇOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

“No bojo das investigações, o MPF ingressou com ação judicial, requerendo diversas medidas cautelares que foram deferidas em parte por este Juízo, deflagrando assim a famigerada Operação Créditos Podres pela Polícia Federal neste Estado do Amapá. A empresa W R MAIA CARDOSO SERVIÇOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL – EPP (pertencente a WALMO) também foi incluída na cautelar”, registrou Vilela. O expediente da Sigma, com aparência de legalidade, gerou a efetivação do pagamento de cerca de R$ 11 milhões da Assembleia para a empresa SIGMA.

A operacionalização da fraude consistia na cessão de créditos de empresas de Walmor para a Assembleia; créditos estes inexistentes. A Assembleia utilizaria a integralidade desses créditos para abater seu débito tributário (contribuições previdenciárias) e pagaria 80% do valor de face do crédito para a SIGMA. O deságio de 20% consistiria na ‘vantagem’ da Assembleia. As compensações seriam realizadas por meio de abatimento direto na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) da ALAP.


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