Política Nacional

Decreto de Bolsonaro trata da obrigatoriedade de retransmissão do programa A Voz do Brasil

O documento ressalta a obrigação das emissoras com fins lucrativos e das rádios oficiais


Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta quarta-feira (12), dispõe sobre a obrigação das emissoras de radiodifusão de retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, denominado A Voz do Brasil.

De acordo com o decreto, o programa A Voz do Brasil será retransmitido sem cortes, no horário oficial de Brasília, Distrito Federal, com início: às dezenove horas: pelas emissoras com fins educativos; e pelas emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais; entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, pelas emissoras, nos dias em que houver sessão deliberativa no plenário da respectiva casa legislativa; e entre as dezenove horas e as vinte e uma horas, pelas demais emissoras de radiodifusão sonora.

As emissoras de radiodifusão sonora ficam obrigadas a veicular, diariamente, às dezenove horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil. O Ministério das Comunicações poderá, em casos excepcionais e observado o interesse público, flexibilizar ou dispensar, por tempo determinado, a retransmissão do programa A Voz do Brasil.

Os casos excepcionais serão avaliados pelo Ministério das Comunicações, que manterá e divulgará lista atualizada com os casos aprovados para flexibilização ou dispensa, de forma a conter o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras de radiodifusão sonora.

O Ministério das Comunicações colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões com vistas a elaborar o calendário de datas em que a retransmissão do programa A Voz do Brasil será flexibilizada ou dispensada.

Nenhuma emissora de radiodifusão sonora poderá deixar de veicular o programa A Voz do Brasil fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário ou sem autorização expressa do Ministério das Comunicações.

Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou as entidades representativas do setor de radiodifusão em âmbito nacional poderão requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a inclusão de outros casos excepcionais de flexibilização ou de dispensa de retransmissão do programa.

Os requerimentos deverão ser realizados com antecedência mínima de dez dias da data para a qual a flexibilização ou a dispensa esteja sendo requerida e estar acompanhados de justificativa.


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