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Gilberto Pinheiro nega liminar pedida pelo deputado Moisés Souza

O deputado Moisés Sousa (PSC) continua afastado da presidência da Assembleia Legislativa, por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Em decisão de cinco paginas, o desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo deputado Moisés Souza (PSC) visando retornar ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, da qual está afastado desde 1º dezembro do ano passado por decisão da maioria dos deputados. O mandado de segurança aguardava decisão desde o dia 18 de dezembro. 

No mandado de segurança, Moisés Souza sustenta ilegal e abusivo, ato praticado pela maioria formada por 13 deputados estaduais que decretaram seu afastamento do cargo de presidente do Legislativo.

Moisés afirma ser vítima de armação política por parte de adversários eventuais liderados pelo chefe do Executivo estadual (governador Waldez Góes) que teria deixado de repassar ao Poder Legislativo a totalidade das verbas duodecimais dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, ato esta sendo questionado perante o Tribunal de Justiça do Estado por meio de ações judiciais.

Também afirma que a decisão de afastá-lo da presidência da Assembleia, objetiva embaraçar a admissão do pedido de impeachment do governador, por conta de sua conduta omissa na entrega da verba orçamentária devida a Casa de Leis.

Moisés Souza ainda narra sobre suposto golpe político do qual estaria sendo vítima, tendo como articulador na Alap o deputado Pedro da Lua (PMB) a mando do governador do Estado, em função de estar respondendo o Inquérito 779 em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual tem por finalidade apurar existência de associação criminosa no âmbito do Judiciário e do Ministério Público local e, ainda, o núcleo político cooptado para dar sustentação ao Executivo.

Após dissertar acerca de seus direitos e da presença dos pressupostos de admissibilidade exigidos para a concessão do mandad, o deputado Moisés Souza requereu a liminar para sustar a tramitação das representações originárias dos requerimentos 2861/2015 – Projeto de Resolução 0035/2015 – Protocolo 8795/2015 – Resolução 0150/2015 – sustando o seu afastamento do cargo diretivo.

Para o desembargador Gilberto Pinheiro, o mandado de segurança não se presta à defesa de qualquer direito, mas apenas daquele que se revestir das características de liquidez e certeza, e, apesar de Moisés Souza afirmar estar sendo vítima de suposta “chicana política” por parte de adversários políticos ocasionais, sob o comando do governador do Amapá, razão pela qual teria sido destituído do comando da Assembleia, é matéria que não se pode aprofundar pela via estreita do mandado de segurança.

Sobre o suposto “golpe político” que teria sido perpetrado contra si e de que há interesse pessoal envolvido na troca de comando da Mesa Diretora da Alap, também são temas que inviabilizam, nesta análise sumária, qualquer apreciação, sem que seja facultado ao impetrado a oportunidade de rebater tais acusações.

“Como salientei, colacionando trechos da doutrina, a concessão de liminar deverá obedecer dois requisitos básicos, que são o perigo da demora e a aparência do bom direito, sendo que a inexistência de algum deles torna cogente o indeferimento da liminar requerida. Na hipótese dos autos não vejo presente requisito necessário para concessão da liminar, qual seja: fumaça do bom direito. Posto isto, indefiro a liminar requerida”, finalizou o desembargador.


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