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Juiz federal condena ex-prefeito do município de Porto Grande

O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Bessa ainda vai pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor a ser ressarcido.


O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da Justiça Federal do Amapá, condenou o ex-prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira, a ressarcir aos cofres da União o valor de R$-32.262,00, a débito individual, corrigido monetariamente desde o seu recebimento, incidindo-se juros de mora, desde a citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Bessa ainda vai pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor a ser ressarcido.

A condenação do ex-prefeito é resultado de ação do Ministério Público Federal (MPF) que acusou José Maria Bessa de, “na condição de prefeito do município de Porto Grande, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2009, de forma livre e consciente, apropriou-se de bens públicos – no montante de R$ 32.262,00 repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – em proveito próprio”.

O município recebeu do MDS R$ 81 mil, na conta corrente 10.139-1, agência 3990-X do Banco do Brasil, entre janeiro/2008 e julho/2009, transferidos na modalidade fundo a fundo porque seriam para serviços de ação continuada, ou seja, serviços sócio-assistenciais que tinham por objetivo atender as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

De acordo com o MPF, do total de R$ 81 mil recebidos pela prefeitura, não houve a comprovação da utilização dos recursos na ordem de R$ 32.262,00 no financimento de ações e serviços sócio assistenciais, conforme aponta o Relatório de Fiscalização 01431, de 17 de agosto de 2009, da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU.

Como não comprovou a destinação do valor de R$ 32.262,00 Bessa notificado pela Secretaria Nacional de Assistência Social a regularizar esta e outras irregularidades ou devolver o valor atualizado, até julho de 2012, de R$ 56.341,83. “Não há notícia de que o réu José Bessa tenha devolvido aos cofres públicos os valores dos quais se apropriou em proveito próprio”, acusa o Ministério Público Federal. O ex-prefeito foi notificado a corrigir a situação ou devolver o valor, devidamente atualizado, mas não devolveu nem retificou as irregularidades, além de ter tentado fazer crer que crer que a diferença devida seria de apenas R$2.821,95, ou R$4.872,33, corrigidos monetariamente.

Para o juiz, o réu não só deixou de comprovar gastos no momento oportuno – quando da análise pelo CGU -, sem qualquer justificativa plausível, como também apresentou apenas no momento processual diversos documentos desconexos que não são capazes de comprovar boa parte das despesas efetuadas e, ainda, com diversas irregularidades e inconsistências. A condenação é de abril, mas só foi publicada esta semana.


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