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Juiz manda estado providenciar cirurgia em paciente de 70 anos

Em decisão tomada nesta segunda-feira (18), o juiz Ernesto Collares, da Terceira Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, ordenou e determinou ao governo do estado do Amapá que promova, no prazo de dez dias, os meios necessários à realização da cirurgia geral para tratamento da hernia umbilical do paciente Manoel Adriano da Costa, de 70 anos.


Caso a ordem não seja cumprida, haverá o imediato sequestro da quantia suficiente, a fim de se obter o resultado prático equivalente à obrigação tutelada a ser cumprida junto à rede privada de saúde. A decisão do juiz já foi oficiada ao diretor do diretor do Hospital de Clínicas Alberto Lima e à secretária de Saúde do estado.

Ernesto Collares julgou ação de medida protetiva requerida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em favor de Manoel Adriano da Costa, que aguarda pela cirurgia desde novembro do ano passado, após ser diagnosticado com hérnia umbilical e com seu quadro de saúde se agravando gradativamente, tendo que suportar fortes dores e quando tem crises, necessita ser encaminhado para os hospitais e UBS.

Para o juiz, em vista da ineficiência e impropriedade da política de saúde existente no estado do Amapá, cabe compelir este a arcar com a cirugia junto à rede particular.

“Embora singela a prova acerca do atual quadro do idoso, a situação se mostra de urgência em face da gravidade da doença acometida, em vista do tempo de espera e dos sintomas dela decorrentes, suficiente para demonstrar a possibilidade de seu agravamento pelos riscos à saúde física e mental característicos da pessoa que conta com idade avançada, sobressaindo disso o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu Collares ao conceder a tutela determinando ao estado que providencie a cirurgia sob pena de imediato sequestro da quantia suficiente para a realização na rede privada de saúde.


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