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Juíza decide GEA deve pagar salários de empregados de terceirizadas

A sentença determina ainda que em todos os novos contratos de prestação de serviços que venham a ser firmados e nos termos aditivos dos contratos vigentes, seja inserida cláusula estabelecendo a obrigação do estado do Amapá de fazer o desconto na fatura e efetuar o pagamento direto aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviço, na hipótese de não pagamento dos salários pela empresa prestadora de serviço.


Em sentença proferida esta semana nos autos de Ação Civil Pública (ACP), pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá, Odaise Cristina Picanço Benjamim Martins, foi determinado ao estado do Amapá, fazer o desconto na fatura e realizar pagamento direto, em até 30 dias, do salário e demais verbas trabalhistas aos empregados das empresas que prestam serviço de vigilância à Secretária de Estado de Educação (Seed), assim como aos empregados de outras empresas que prestam serviços ao estado, sempre que essas não efetuarem o pagamento no prazo legal, sob pena de multa por mês inadimplido e por contrato de prestação de serviço.

A sentença determina ainda que em todos os novos contratos de prestação de serviços que venham a ser firmados e nos termos aditivos dos contratos vigentes, seja inserida cláusula estabelecendo a obrigação do estado do Amapá de fazer o desconto na fatura e efetuar o pagamento direto aos trabalhadores das empresas prestadoras de serviço, na hipótese de não pagamento dos salários pela empresa prestadora de serviço.

Na decisão, o estado do Amapá foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo e o governador do estado, Waldez Góes (PDT), foi responsabilizado solidariamente com relação às multas em caso de inadimplemento de qualquer uma das obrigações destacadas na decisão, enquanto durar seu mandato.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), aduz que “as empresas prestadoras de serviço para o estado do Amapá tem um problema crônico de cometimento de irregularidades trabalhistas básicas, como não efetuar o pagamento dos salários mensais dos trabalhadores, compelindo-os quase sempre acionar a Justiça do Trabalho” e que “diversos procedimentos foram instaurados para investigar tais fatos, situação que ocasionou o ajuizamento de diversas ações civis públicas e execuções de TAC (Termo de Ajuste de Conduta)”.

Além disso, traz que são inúmeras as ações individuais em tramitação na Justiça do Trabalho em Macapá, cuja causa de pedir é a falta de pagamento de salários e de rescisão contratual por parte das empresas que prestam serviços para o estado do Amapá.

Conforme detalhado na sentença, as Varas do Trabalho de Macapá vivem assoberbadas de demandas, que, segundo dados estatísticos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dos dez maiores litigantes na 8ª Região no ano de 2015, quatro são oriundos de demandas das VTs de Macapá, sendo o primeiro colocado justamente uma empresa de vigilância prestadora de serviço ao estado do Amapá (L.M.S. Vigilância e Segurança Privada Ltda), que, no ano de 2015, foi demandada em diversas ações, cujo objeto, em sua maioria, correspondia à rescisão indireta do contrato de trabalho em face do atraso ou falta de pagamento dos salários.


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