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Juíza nega liminar pedida pelo MP que poderia paralisar Expofeira

A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda de Macapá, negou pedido do Ministério Público do Estado (MP-AP) para que o governo do Amapá fizesse a paralisação imediata de repasses de recursos públicos para as atividades festivas da 51ª Edição da Expofeira Agropecuária do Amapá, marcada para iniciar nesta sexta-feira 30.


Ela indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem julgamento do mérito.

O Ministério Público acusou em ação civil pública que o Estado do Amapá estaria passando por grave crise administrativa e financeira e, mesmo assim, o governo estaria remanejando recursos orçamentários previstos na Lei do Orçamento Estadual, Lei Estadual 1.856/2015, para realização da 51ª Edição da Expofeira Agropecuária do Amapá, além da previsão de recursos na ordem de R$ 573 mil da receita de alguns órgãos, em detrimento da aplicação de tais recursos extraordinários em serviços públicos essenciais.

Para a juíza, o Ministério Público carece de interesse processual ao interpor a ação civil pública, que se destina à proteção do patrimônio público e social, não configurando o interesse de agir através da via processual eleita em situações como a dos autos em que não se verifica o liame entre as condutas imputadas à Administração Pública e a violação ao patrimônio público e social, ou ainda, ofensa a direitos coletivos e difusos, sob a alegação de descumprimento da lei orçamentária estadual.

Liége Gomes ressalta que não restou evidenciada pelos documentos carreados aos autos que houve desvinculação de receitas e nem descumprimento da lei orçamentária estadual, desprovida de elementos que identificassem quais rubricas orçamentárias estariam sendo subtraídas para sustentar as alegações ministeriais, uma vez que a própria inicial identifica alguns órgãos governamentais que estariam previamente selecionados para a relocação de despesas para a realização da Expofeira.

”Também não há que se falar em violação ao princípio da moralidade, pois o poder público cumpre o seu papel institucional de promover e fomentar a economia local, quando patrocina eventos de ordem cultural, envolvendo o agronegócio e promovendo a apresentação de artistas de renome nacional e local, realizados na cidade como forma de atrair turistas e a população para tal evento. Entendo que não basta ao Ministério Público ingressar com a ação civil pública às vésperas do início da Expofeira, ao argumento que defende com isso o interesse coletivo ativo da sociedade de propor tal pleito, enumerando várias carências que são notoriamente de obrigação do requerido (Estado), sem que faça, ao menos, a juntada de relatórios investigativos que denotem suposta arbitrariedade contábil-financeira cometida pela Administração Pública,” escreveu a juíza.

Ela observou, no entanto, que o indeferimento da inicial não cerceia a ampla atuação ministerial, afinal, no caso da receita vinculada não ter sido aplicada em sua finalidade específica, mas em outra finalidade também pública, a jurisprudência prevalente é de que tal prática não configura dano ao erário e, que em tese, poderá ser investigada em futura ação civil pública por atos de improbidade administrativa.


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