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Michel JK ingressa com exceção de suspeição contra Carlos Tork

Liminar do desembargador impede posse do parlamentar no TCE-AP. Para advogado, ele não possui isenção pra julgar a ação


O deputado Michel JK ingressou com uma ação de exceção de suspeição contra o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). A ação foi protocolada no final desta quinta-feira, 05, e será julgada pelo Pleno do Tribunal. Tork foi quem referendou decisão da desembargadora Stella Ramos impedindo o andamento do processo de posse de Michel JK como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A liminar de Stella havia sido reformada pelo desembargador Manoel Brito.

Na exceção de suspeição, o advogado Jorge Anaice alega que um filho da promotora de Justiça Ivana Cei trabalha no escritório de advocacia de Carlos Tork. Ele argumenta, ainda, que Ivana Cei, ex-procuradora-geral de Justiça do Estado, terá prestação de contas julgadas pelo TCE-AP, e que a mesma ajuizou diversas ações contra o deputado, por quem nutriria inimizade.

Afirmando que o desembargador Manoel Brito agiu em clara usurpação de jurisdição, o desembargador Carlos Tork reconsiderou, no dia 27 de outubro, a decisão proferida por seu substituto regimental, e negou liminar pleiteada pelo deputado Michel JK, nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.

Em consequência, ficaram mantidos todos os termos da decisão do agravo de instrumento que determinou ao TCE-AP que se abstivesse de dar posse a Michel no cargo de conselheiro até o julgamento do mérito do recurso ou da ação de origem.

O agravo regimental com pedido de reconsideração foi protocolado pelo Ministério Público. Entrevistado pela Diário do Amapá, Jorge Anaice anunciou que também entrará com recurso (Agravo de Instrumento) contra a decisão da desembargadora Stella Ramos, referendada por Carlos Tork, que impediu a posse de Michel JK no TCE.

Recurso ao STJ

O advogado Jorge Anaice também informou que está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Contas em se negar a dar posse a Michel JK no cargo de conselheiro. Segundo ele, a decisão é ‘teratológica e não se sustenta’.

Para Anaice, o TCE não tem o poder de fazer o que fez. Além disso, ele alega que sessão administrativa do tribunal só pode ser realizada com a presença dos conselheiros titulares, e nunca por auditores convocados. Com quatro conselheiros do TCE afastados pelo STJ, um dos quais se aposentou por ter chegado aos 70 anos de idade, quatro auditores, chamados de conselheiros substitutos, foram chamados para compor o Pleno.


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