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Ministro do STJ nega Habeas Corpus para o deputado Moisés Souza

O pedido seria para evitar que o presidente afastado da Assembleia Legislativa corra o risco de ser preso em caso de condenação.


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não concedeu medida liminar em Habeas Corpus (HC) pedido pelo deputado Moisés Souza (PSC), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Amapá, um dos réus da Ação Penal Pública que será julgada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). A decisão do ministro saiu às 20h55 de terça-feira (15)

O pedido seria para evitar que o presidente afastado da Assembleia Legislativa corra o risco de ser preso em caso de condenação. O Tribunal de Justiça do Amapá já vem seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. A publicação da decisão deve ser feita na quinta-feira (17).

 VEJA DETALHES DO HC

HC nº 351763 / AP (2016/0071401-3) autuado em 11/03/2016

15/03/2016 20h55 Não concedida a medida liminar de MOISES REÁTEGUI DE SOUZA, solicitadas as informações e determinada a vista dos autos ao Ministério Público Federal (Publicação prevista para 17/03/2016) (792)

IMPETRANTE:INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO JÚNIOR

ADVOGADO:LUÍS HENRIQUE ALVES SOBREIRA MACHADO – DF028512

ADVOGADO:RAFAELA PRISCILA BORGES JARA E OUTRO(S) – AP002657

IMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

PACIENTE :MOISES REÁTEGUI DE SOUZA

NÚMERO ÚNICO:0071401-46.2016.3.00.0000

RELATOR:Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA – QUINTA TURMA

RAMO DO DIREITO:DIREITO PENAL

ASSUNTO(S):DIREITO PENAL, Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Peculato. DIREITO PENAL, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes da Lei de licitações. DIREITO PENAL, Crimes Previstos na Legislação Extravagante, Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores. DIREITO PENAL,Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Corrupção passiva. DIREITO PENAL, Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral, Peculato.DIREITO PENAL, Crimes contra a Paz Pública, Quadrilha ou Bando.


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