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MP-AP pede afastamento do prefeito de Serra do Navio por improbidade

 Em setembro de 2015, a Promotoria recebeu representação dos servidores municipais da educação, com relatos de atrasos sucessivos nos pagamentos de seus salários. Em providência, o MP requisitou os relatórios de gestão Fiscal dos últimos quadrimestres de 2015, atestando que o prefeito efetuou despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras definidas na Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes naquele exercício.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria Justiça de Serra do Navio, ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de afastamento contra prefeito José Maria Amaral Lobato, por desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 Em setembro de 2015, a Promotoria recebeu representação dos servidores municipais da educação, com relatos de atrasos sucessivos nos pagamentos de seus salários. Em providência, o MP requisitou os relatórios de gestão Fiscal dos últimos quadrimestres de 2015, atestando que o prefeito efetuou despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras definidas na Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes naquele exercício.

 Conforme os anexos do Relatório de Gestão Fiscal encaminhados pelo Município de Serra do Navio, a despesa de pessoal do Executivo Municipal superou o limite estabelecido no art. 20 – III, da Lei Complementar n° 101/2000, que é de 54% da Receita Corrente Líquida, na seguinte ordem dos três quadrimestres de 2015: 73,22% (1º), 80% (2º) e 73,22% (3º).

 Em Janeiro do ano presente, o MP-AP cientificou o prefeito do Município, sobre os equívocos na gestão do recurso público, além de expedir a Recomendação Administrativa nº 001/2016 com medidas a serem adotas pelo Município de Serra do Navio para diminuir a despesa com o pessoal. Entretanto, não foram adotadas medidas efetivas e concretas para sanar o problema. E, atualmente, os servidores permanecem com quatro meses de salários atrasados.

 Não bastasse, consta na ação que nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, os gastos com pessoal, representaram, respectivamente, 62,02%, 67,56% e 76,36% da Receita Corrente Líquida, novamente em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Para o MP, a conduta praticada pelo gestor municipal se subordina ao ato de improbidade porque se desviou dos objetivos legais, agindo em prejuízo de toda sociedade serrana, o que sujeita às punições definidas no art. 12 da 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

 “Diante desse quadro, o MP-AP entende que a permanência do gestor municipal em sua função de prefeito, representa uma afronta à ordem pública, comprometendo, de forma ampla, os supremos objetivos do Estado no seu papel na preservação da lei. Desta forma, o afastamento do agente público como medida preventiva tendente a evitar lesão à ordem pública se traduz em medida inerente ao poder geral de cautela do julgador”, argumenta o promotor de Justiça Tiago Diniz, titular da Promotoria.

 O Ministério Público pede o afastamento do prefeito de Serra do Navio para evitar que o gestor continue a descumprir com os limites fixados pela LRF e LDO. “Vale lembrar que praticamente todos os serviços municipais decorrem de recursos federais, os quais serão prejudicados na sua continuidade, importando em suspensão de transferências voluntárias, caso permaneça tal quadro de desequilíbrio fiscal”, alerta o promotor.


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