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Parecer de Rodrigo Janot mantém Michel JK fora do TCE

O parecer de Rodrigo Janot é do dia 26 de janeiro, e já foi encaminhado ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que vai decidir sobre o caso.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) na Ação Civil Pública 0046361-92.2015.8.03.0001, em sede de agravo de instrumento (0001613-752015.8.03.0000), que concedeu parcialmente a tutela recursal para determinar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que se abstivesse de dar posse ao deputado Michel JK (PSDB) no cargo de conselheiro do tribunal, até o julgamento de mérito do recurso ou da ação na origem.

O parecer de Rodrigo Janot é do dia 26 de janeiro, e já foi encaminhado ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, que vai decidir sobre o caso. O processo está concluso para julgamento desde o dia 1º de fevereiro.

Indicado pelo governador Waldez Góes para a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, com aprovação da Assembleia Legislativa (Alap), o deputado Michel JK está nomeado desde o dia 2 de outubro do ano passado, mas sua posse vem sendo barrada por ações do Ministério Público do Amapá junto ao Judiciário, que tem concedido liminares, e por decisão do próprio TCE, que lhe negou a posse.

Michel e a Assembleia (que também está no recurso) argumentam que compete ao Poder Legislativo avaliar e deliberar se o indicado ao cargo de conselheiro reúne os requisitos para investidura no cargo, importando violação à separação de Poderes a interferência judicial nesse exame. Dizem que a decisão impugnada leva em consideração, para afastar o preenchimento do requisito da idoneidade moral e reputação ilibada, a existência de ações penal e de improbidade em curso e uma de improbidade com sentença condenatória recorrível em desfavor do deputado, em violação ao princípio da presunção da inocência.

O Ministério Público do Estado do Amapá, intimado, manifestou-se nos autos narrando que o deputado Michel JK figura como denunciado em diversas ações cíveis e criminais resultado da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 em ação conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil, que revelou forte esquema de corrupção e desvio de recursos públicos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado.

Também registra o embate existente, há tempos, entre o Ministério Público e a Assembleia Legislativa, que tenta, de variadas formas, engessar a atuação do MP, e afirma que a indicação do deputado Michel para ocupar o cargo de conselheiro é fruto de negociação entre o Executivo e do Legislativo do Amapá, para que represente e defenda os interesses de ambos os poderes na questão do repasse irregular de duodécimos, denunciado pelo Ministério Público.

Para o procurador-geral da República, as afirmações, aliadas aos demais elementos dos autos, agem, em verdade, contra o propósito do pedido de suspensão, porque revelam que existe no Amapá histórico embate entre as instituições, e que é grande o risco de o indicado haver tomado posição e agir para conter a ação institucional do Ministério Público, a principiar pela análise criteriosa de suas contas.

Janot também diz no parecer que é insubsistente a alegação de violação ao artigo 95, I, da CF/88, aplicável aos membros do Tribunal de Contas, porque não se trata de aplicação da penalidade de perda do cargo, e, sim de decisão que impediu, em caráter liminar, a posse de indivíduo que ainda não é conselheiro do tribunal.

“Em conclusão, o que se tem é decisão proferida com a prudência que a situação requer, com o propósito de evitar a consolidação de quadro difícil de ser desfeito após o ato de posse e, assim, a preservação do interesse público. Se existe risco, ele é inverso, medido pela posse e pelo que com ela é transmitido ao indicado – a vitaliciedade. Ausentes os requisitos que autorizariam a concessão de medida de contracautela, é de ser indeferido o pedido”, concluiu.


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