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Presidente do CNJ manda abrir processo contra desembargador

O objetivo é apurar eventual violação ao artigo 35 (deveres do magistrado), Inciso I, da Lei Complementar 37/1979, em razão de suposto desrespeito às normas que disciplinam o regime de plantão judiciário e às regras que estabelecem a forma de substituição a desembargadores afastados temporariamente da juridição do Tjap.


O ministro Ricardo Lewandowisk, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Manoel de Jesus Ferreira de Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

O objetivo é apurar eventual violação ao artigo 35 (deveres do magistrado), Inciso I, da Lei Complementar 37/1979, em razão de suposto desrespeito às normas que disciplinam o regime de plantão judiciário e às regras que estabelecem a forma de substituição a desembargadores afastados temporariamente da juridição do Tjap.

O ministro determinou a distribuição livre entre os conselheiros para a relatoria e que se fizesse comunicado à desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, acerca da decisão tomada pelo CNJ e dando ciência da abertura do PAD contra o desembargador Manoel Brito. Nomeado em julho do ano passado pelo governador Waldez Góes (PDT), Brito vai completar um ano como desembargador do Tjap.


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