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Processos judiciais do Amapá estão entre os mais bizarros do país

Um é da capital, e outro do interior


O Amapá tem dois processos entre os cinco considerados como os mais bizarros do Brasil. É o que revela o advogado Davi Farizel (davifarizel.com) em levantamento publicado no site JusBrasil (www.jusbrasilcom.br).

Davi Farizel é de Resende, no Rio de Janeiro, e afirma existirem outros casos de processos bizarros tramitando por tribunais de todo o país, mas dentre os cinco listados por ele dois são do Amapá, sendo um da capital e outro do interior do estado, ambos de 2008.

Em Macapá, é citado o processo em que uma juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que o trabalho não foi solicitado e não surtiu efeito.

O segundo caso é do município de Porto Grande, onde uma mulher pediu anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e onze meses de casamento. Trocando em miúdos, o problema era de ‘insignificância peniana’.

Os outros três casos são de: demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências (São Paulo), preservativo encontrado no extrato de tomate (Rio Grande do Sul) e do ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais (Minas Gerais). 

Ao negar a liminar, o juiz Mário Mazurek disse que a indicação e nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas é ato administrativo complexo, formado pela vontade do Poder Executivo, que indica o candidato; pelo Poder Legislativo, que aprecia os requisitos exigidos e aprova o nome indicado; e pelo Tribunal de Contas, que dá posse. “Os requisitos questionados – idoneidade moral e reputação ilibada, exigido para o preenchimento de vários cargos na estrutura da Administração Pública, são expressões de conceito indeterminado, cuja valoração, no caso, tenho ser de competência da Assembleia Legislativa, responsável que é, por avaliar as condições individuais dos indicados ao cargo”, acrescentou.

O juiz citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E um dos entendimentos é que a existência de ações cíveis e penais, sem condenação transitada em julgado, não constitui medida razoável a suspender ato de posse. O Ministério Público anunciou que irá recorrer da decisão de Mazurek.


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