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Publicada decisão do STF que garantiu posse de Michel JK no TCE

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a mensagem do Executivo à Assembleia Legislativa acompanhada da documentação exigida para esse tipo de ato, o decreto legislativo que aprovou o nome do pretendente ao cargo e o decreto do governador do Amapá, no qual nomeia Michel Houat Harb (nome completo de Michel JK) como conselheiro do TCE-AP


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a decisão pela qual o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que havia determinado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP) não empossar Michel Houat Harb no cargo de conselheiro. A decisão foi proferida nos autos da Suspensão de Liminar (SL) 936, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Amapá. Michel JK tomou posse na sexta-feira passada (13/5).

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, o STF reafirmou sua orientação jurisprudencial no sentido da aplicação do princípio da presunção de inocência à esfera extrapenal, de modo a impedir a aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas restritivas de direito, em processos penais e não penais, anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas, que não se apl icariam no caso de Michel JK.

Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Amapá havia suspendido a posse do conselheiro sob a alegação de que ele é réu em ação penal (acusado dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha) e em ações civis de improbidade administrativa.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a mensagem do Executivo à Assembleia Legislativa acompanhada da documentação exigida para esse tipo de ato, o decreto legislativo que aprovou o nome do pretendente ao cargo e o decreto do governador do Amapá, no qual nomeia Michel Houat Harb (nome completo de Michel JK) como conselheiro do TCE-AP, atende às necessidades legais, em conformidade com o disposto no artigo 73, parágrafo 1º, incisos I a IV, e parágrafo 2º, inciso II, da Carta Magna, que trata da nomeação de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Resta, portanto, configurada a lesão à ordem pública, em sua acepção jurídico-constitucional e jurídico-administrativa”, afirmou o presidente do STF, ao deferir o pedido para suspender a decisão monocrática do Tjap até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita junto ao Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá.


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