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Réu da Operação Créditos Podres consegue habeas corpus no STJ

Walkir é filho de Walmo Raimundo Maia Cardoso, apontado como dono da empresa Sigma Serviços de Assessoria Empresarial Ltda que fechou contrato fraudulento com a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) no valor de R$ 15 milhões, dos quais pelo menos R$ 12 milhões foram pagos, com o objetivo de negociação de dívidas previdenciárias. A Receita Federal descobriu a fraude e mandou o caso para o Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. Walmo continua foragido.


Em cumprimento à ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, da Quarta Vara da Justiça Federal do Amapá, afastou a prisão decretada de Walkir Pinto Cardoso Neto, um dos réus da Operação Créditos Podres, desde que cumpridas algumas medidas alternativas.

Walkir é filho de Walmo Raimundo Maia Cardoso, apontado como dono da empresa Sigma Serviços de Assessoria Empresarial Ltda que fechou contrato fraudulento com a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) no valor de R$ 15 milhões, dos quais pelo menos R$ 12 milhões foram pagos, com o objetivo de negociação de dívidas previdenciárias. A Receita Federal descobriu a fraude e mandou o caso para o Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. Walmo continua foragido.

Para não ser preso, Walkir Pinto Cardoso Neto assumiu a obrigação de comparecer na sede do Juízo federal, no prazo de até cinco dias após a data do pagamento da fiança, a fim de informar e comprovar o endereço residencial, de trabalho e familiar, nos quais poderá ser localizado, informar e justificar as atividades exercidas e informar e justificar os meios de vida.

Também deve assinar termo de compromisso e ficar na obrigação de comparecer perante a autoridade policial ou judicial, todas as vezes que for intimado; proibido de ausentar-se do município informado como de sua residência, por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial, proibição que vigorará após 48 horas contadas do comparecimento pessoal à Justiça Federal em Macapá.

Walkir ainda está proibido de ausentar-se do país, devendo entregar o passaporte, caso possua. Se não possuir, deverá firmar declaração nesse sentido. Foi determinada a suspensão de exercício de atividade econômica ou financeira, ficando impedido de exercer qualquer ato de gestão, ou mesmo alteração contratual da sociedade Sigma Serviços de Assessoria Empresarial Ltda.

A fiança foi arbitrada em R$ 352 mil, valor a ser depositado em conta judicial específica que vier a ser aberta, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2801, operação 005, vinculada ao Juízo e ao processo.

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), existe a possibilidade de o juiz diretamente, ou por requerimento do Ministério Público, impor ao outra medida ao réu em cumulação ou decretar a prisão preventiva se houver descumprimento das obrigações. E se houver descumprimento, metade do valor pago pela fiança será perdido.

Somente após o recolhimento e comprovação do pagamento da fiança e da assinatura do termo de compromisso, deverá a secretaria oficiar a Polícia Federal para recolhimento do mandado de prisão expedido; alterar a situação do mandado de prisão no sistema e-Mandado da Justiça Federal para “revogado”, o que servirá para modificar o cadastro no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Esta decisão valerá como contramandado de prisão, válido por cinco dias após a data do pagamento da fiança, mas desde que o réu esteja portando e exiba o comprovante de pagamento da fiança à autoridade ou a agente do sistema de segurança pública que eventualmente o abordar, como medida de possibilitar o deslocamento de Walkir de onde estiver até a sede do juízo para os fins definidos no HC.


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