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TCU condena ex-prefeito de Oiapoque a devolver mais de R$ 1,4 milhão

Manoel Alício da Silva Sfair, ex-prefeito do município de Oiapoque, terá de devolver R$ 1,4 milhão aos cofres do Tesouro Nacional e pagar multa no valor de R$ 20 mil.


Condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão de tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (CEF), Manoel Alício da Silva Sfair, ex-prefeito do município de Oiapoque, terá de devolver R$ 1,4 milhão aos cofres do Tesouro Nacional e pagar multa no valor de R$ 20 mil. A condenação é resultado de um processo de 2012, que incluía também o ex-prefeito Francisco Milton Rodrigues.  

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o então prefeito Manoel Alício da Silva Sfair, recebeu recursos financeiros, mas não cumpriu com o objeto dos repasses, daí ter tido sua prestação de contas julgadas irregulares. O relator foi o ministro Benjamin Zymler.

Manoel Alício da Silva Sfair tem quinze dias para comprovar, perante o TCU, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data do recolhimento, abatendo-se, na oportunidade, os valores já ressarcidos. O ex-prefeito também tem quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o pagamento da multa de R$ 20 mil, atualizada monetariamente desde a data do acórdão proferido até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento.

A decisão dos ministros do TCU estabelece autorização para o parcelamento da dívida em até 36 parcelas, caso seja do interesse do ex-prefeito, incidindo sobre cada uma, corrigida monetariamente, os juros de mora devidos, sem prejuízo de alertá-lo de que, caso opte por essa forma de pagamento, a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor.

Cópia da deliberação, bem como do relatório e do voto que a fundamentam, está sendo encaminhada ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Amapá, para adoção das medidas que entender cabíveis.


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