Política Nacional

Turma do TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista

Para o relator, o Uber presta um serviço de mediação


Aplicativo de transporte de passageiros presta um serviço de intermediação e, por isso, o motorista que usa a plataforma não tem relação trabalhista. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao negar o reconhecimento de vínculo empregatício de um motorista que prestava serviços pela Uber. O julgamento de um processo de São Paulo aconteceu nesta quarta-feira (5).

Por unanimidade, os ministros reformaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo. Essa é a primeira decisão do tribunal sobre o tema.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, considerou que as provas demonstraram que o motorista tinha autonomia para escolher o momento em que ficaria conectado à plataforma. Além disso, segundo o ministro, a Uber presta um serviço de mediação, o que não caracteriza vínculo empregatício.

Já o ministro Douglas Alencar Rodrigues apontou que os “critérios antigos” de relação trabalhista, como previstos na CLT, não se aplicam as novas relações que envolvem plataformas e aplicativos.


Deixe seu comentário


Publicidade