Segurança nas escolas – dever do estado
Art. 6º São direitos sociais A EDUCAÇÃO, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo meu).