Política

Irmã de prefeito nomeada como secretária tem condenação imposta pelo TCE do Pará

A condenação é resultado da tomada de contas relativa ao Convênio 064/2006 e Termo Aditivo firmados entre a AGÊNCIA DE EMPREGOS E PROJETOS SOCIAIS DE PARAUAPEBAS e ASIPAG, tendo Leda Maria Sadala Brito como presidente.


Nomeada recentemente para o cargo de secretária municipal de governo da prefeitura de Santana, Leda Maria Sadala Brito, irmã do prefeito Ofirney Sadala (PSDC), tem condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), como mostra o Acórdão 54.320 (Processo 2007/51832-0).

A condenação é resultado da tomada de contas relativa ao Convênio 064/2006 e Termo Aditivo firmados entre a AGÊNCIA DE EMPREGOS E PROJETOS SOCIAIS DE PARAUAPEBAS e ASIPAG, tendo Leda Maria Sadala Brito como presidente. O relator foi o conselheiro André Teixeira Dias.

O convênio, no valor de R$ 89.900,00, previa a execução do projeto “Trabalho Capaz”,  da Agência de Empregos e Projetos Sociais de Parauapebas, tendo Leda Maria Sadala como responsável.

O órgão técnico disse que não pode informar se o objeto do convênio foi sequer iniciado, ou, muito menos, concluído, pois em momento algum o convenente fez presente qualquer elemento de convicção quanto à materialização do objeto conveniado. Opinou pela irregularidade das contas, com devolução do valor recebido devidamente corrigido monetariamente, sem prejuízo de aplicação de multas regimentais.

Citada, Leda não apresentou defesa. O Ministério Público, considerando que foi dado o mais amplo direito de defesa à responsável pelas contas em exame – sem atendimento pela mesma – acompanhou o entendimento do órgão técnico, pela irregularidade com devolução do valor recebido devidamente corrigido, sem prejuízo da aplicação de multas cabíveis. Já a ASIPAG diz que o objeto do convênio não foi cumprido.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará julgou as contas de responsabilidade de Leda Maria Sadala Brito, irregulares (art. 158, Inciso III do Regimento Interno do TCE/PA), com devolução do valor de R$ 89.900,00, devidamente corrigido monetariamente. Ainda lhe foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00, pelo débito apontado e R$ 720,00 pela não apresentação das contas no prazo regimental, tudo atualizado a partir de 21/12/2006 e acrescido de juros até o seu efetivo recolhimento.

Outro convênio no qual o nome de Leda aparece é o 171/2005, firmado entre a Associação dos Amigos e Filhos de Almeirim, presidida por ela, e a Assembleia Legislativa do Estado do Pará com repasse de recursos. Nem Leda e nem seu irmão, o prefeito Ofirney Sadala, que nomeou dois irmãos para o primeiro escalão da prefeitura de Santana, se manifestaram sobre o caso.


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