Cidades

Transporte escolar passa por vistoria obrigatória

A inspeção, que ocorre sempre nos meses de janeiro e julho, durante as férias escolares, é feita na sede da CTMac, localizada na rua Minas Gerais, nº 32, bairro Alvorada, das 8h às 14h.


A Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) faz até o dia 31 de janeiro a vistoria semestral dos veículos que fazem o transporte de alunos. São inspecionados o tacógrafo, pneus, cintos, grade de segurança, extintor de incêndio, caracterização do veículo e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A inspeção, que ocorre sempre nos meses de janeiro e julho, durante as férias escolares, é feita na sede da CTMac, localizada na rua Minas Gerais, nº 32, bairro Alvorada, das 8h às 14h. O procedimento é obrigatório e é o único meio de renovação de licença de tráfego. Após o prazo para fazer o procedimento, o transportador que não tiver feito a verificação ficará sujeito ao recolhimento do veículo e, posteriormente, ao pagamento da multa e aos demais encargos. Atualmente, existem 49 veículos legalizados para o exercício da atividade.

Valores
As taxas referentes ao recadastramento da frota somam, para cada veículo, o total de R$ 141,52. No montante, estão inclusas as taxas de vistoria (R$ 90,48) e de renovação (R$ 51,04).

Sanções
Os motoristas flagrados rodando sem a licença estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Lei Municipal nº 797/96, que regulamenta o serviço na cidade. Segundo o diretor-presidente da CTMac, André Lima, as exigências e a fiscalização trazem mais segurança aos pais na medida que atestam que determinada van ou microônibus foi devidamente inspecionada e está em condições adequadas de circulação.

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima, ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.


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