Política

Ministra Rosa Weber cassa liminar que mantinha Stella Ramos como desembargadora

A decisão não está sujeita a recurso, porém terá que ser votada pelo pleno do STF.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta quarta-feira, 22, a liminar que vinha mantendo a desembargadora Stella Simonne Ramos no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

“[…] Denego a ordem, portanto, com apoio no artigo 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cassando a liminar anteriormente deferida. Prejudicado o agravo interposto pela União. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Publique-se,” escreveu a ministra.

A decisão de Rosa Weber ocorre depois de agravo interposto pela União, em 1 de fevereiro, e do parecer do procurador geral da República Rodrigo Janot, com data do dia 14 do mesmo mês, ambos contestando a liminar e defendendo que as normas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para a escolha de Stella foram deixadas de lado durante o processo.

No ano passado, a ministra Rosa Weber deferiu o pedido de liminar que pedia o retorno da magistrada Stella Ramos ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Amapá, após decisão do CNJ que mandava refazer o processo de escolha.

No começo deste mês, a Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal para que fosse reconsiderada a liminar da ministra Rosa Weber que manteve a desembargadora Stella Ramos no Tribunal de Justiça.

A AGU alegou que a decisão de Rosa Weber desrespeitou normas do Conselho Nacional de Justiça acerca das regras para a escolha da desembargadora, o mesmo ocorrendo com o Tribunal de Justiça do Amapá para a escolha da vaga ao desembargo.

Ao conceder a liminar no ano passado, Rosa Weber disse que, em um exame preliminar, os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do Tjap, que tratam da promoção de magistrado, não conflitam com a Resolução 106/2010, do CNJ, consistindo em normas internas válidas, voltadas a complementar e aperfeiçoar o regramento contido na norma do conselho, em sintonia com o escopo de fixação de critérios objetivos e impessoais para a aferição do merecimento na promoção de magistrados.

O CNJ havia julgado procedente pedido formulado em Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para desconstituir o ato de promoção da então juíza e determinar ao Tjap refazer o procedimento de escolha para provimento do cargo de desembargador. O conselho considerou os incisos III e IV do artigo 36 do Regimento Interno do tribunal estadual incompatíveis com a Resolução 106/2010, que “dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau”.

Segundo o CNJ, ao criar duas outras etapas ao processo de promoção, não previstas na resolução (elaboração de lista tríplice por desembargador, seguida da formação da lista tríplice do tribunal pelos candidatos que mais vezes figurarem nas listas individuais, com acréscimo de pesos de acordo com as posições ocupadas), o Tjap desvirtuou a essência da norma, especificamente o critério de escolha de acordo com a pontuação geral dos candidatos.

Para o conselho, a realização de etapas subsequentes, indevidamente acrescidas pelo Tribunal, contaminou a fase de atribuição de pontuação aos candidatos, cujo resultado poderia ser diverso caso os desembargadores votantes tivessem ciência de que a primeira fase seria decisiva para a definição do candidato a ser promovido, o que impunha o reconhecimento da nulidade de todo o procedimento.

Stella Ramos está eleita para o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, e tem posse marcada para março, mas com a decisão fica impossibilitada de ocupar o cargo, uma vez que perdeu o posto nop desembargo

A medida de Rosa Weber não está sujeita a recurso, porém terá que ser votada pelo pleno do STF.


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