Política

Tribunal de Justiça do Amapá confirma julgamento de 17 ações da Operação Mãos Limpas

São denúncias formuladas pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 312 e parágrafo único do artigo 299, com acusações de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, pelo desvio de aproximadamente R$ 17 milhões, mediante simulação de pagamento de diárias. Apenas três dos que serão julgados ainda têm mandato.


O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) confirma para o dia 17 deste mês o julgamento de 17 ações penais envolvendo deputados, ex-deputados estaduais e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Amapá. Trata-se de processos da Operação Mãos Limpas, deflagrada em setembro de 2010 no estado por determinação do ministro Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator das 17 ações – no total são 21 – é o desembargador Carlos Tork, atual presidente do Tjap.

Os réus são: Eider Pena, Jorge Amanajás, Paulo José, Isaac Alcolumbre, Charles Marques, Edinho Duarte, Joel Banha, Ruy Smith, Moisés Souza, Kaká Barbosa, José Soares, Jorge Salomão, Manoel Brasil José, Cláudio Parafita Wilson Morais, ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e Edmundo Tork. Alguns deles aparecem como réus em diversas denúncias, todos apresentados pelo Ministério Público (MP-AP). 
São denúncias formuladas pela suposta prática dos delitos descritos nos artigos 312 e parágrafo único do artigo 299, com acusações de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, pelo desvio de aproximadamente R$ 17 milhões, mediante simulação de pagamento de diárias. Apenas três dos que serão julgados ainda têm mandato.
Jorge Amanajás, então presidente da Assembleia, Eider Pena, que era o primeiro-secretário, aparecem em todas as denúncias por terem sido ordenadores de despesa à época, o mesmo acontecendo com Wilson Morais, que era o secretário de Finanças.

De acordo com o MP, o esquema de pagamento ilegal de diária para deputados estaduais, praticado entre janeiro de 2006 e dezembro de 2010 foi apurado no IPL 718/2010/AP do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e todo o material analisado resultou no Laudo Pericial 1948/2010, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento da Polícia Federal, bem como no relatório de análise 029/2011 da Diretoria de Inteligência da PF, revelando que houve grande prejuízo ao erário em benefício dos acusados.

Ao ingressar com as denúncias, o Ministério Público formulou pedido de afastamento imediato de todos os denunciados dos cargos por eles ocupados, relacionados à Assembleia ou não, sob o fundamento de “tratar-se de medida imperiosa para a devida proteção aos cofres públicos, sendo também medida fundamental para que eventuais provas, presentes ou futuras não se percam ou sofram influência em decorrência do uso indevido dos poderes do cargo.

Para Carlos Tork, embora a gravidade dos delitos em tese praticados autorizasse a aplicação da medida cautelar pleiteada pelo MP, não se identificou nos argumentos elementos hábeis para caracterizar a necessidade de afastamento dos denunciados, especialmente porque não havia informações nos autos de quais os atuais cargos ocupados por eles, e se estes estavam vinculados à Assembléia Legislativa, não vendo como poderiam vir a interferir em provas presentes ou futuras.

“Embora seja louvável a intenção de resguardar o erário, ante a ausência de elementos mais concretos e atuais de que atos tendentes a prejudicar os cofres estão sendo praticados hodiernamente – tendo em vista que os fatos objeto das ações remontam aos anos de 2009 e 2010, a simples menção de que o deferimento do afastamento é importante para a proteção dos cofres públicos não se sustenta. Em face aos argumentos, por ora, indefiro o pedido cautelar”, finalizou o desembargador ao indeferir tais pedidos.

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