Desembargador Carmo Antônio derruba aumento na tarifa de ônibus em Macapá
A decisão restabelece o valor anterior da tarifa que era de R$2,75.
Julgando agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Macapá, o desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida no mês passado pelo juiz Mário Mazurek, da 2ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que fixou a tarifa do transporte coletivo em R$ 3,25.
No recurso, a prefeitura, através da procuradoria municipal, relatou que a tarifa de remuneração do serviço de transporte coletivo tem como pressupostos cobrir os reais custos do serviço prestado e remunerar o prestador do serviço dentro da razoabilidade, a fim de coibir o enriquecimento sem causa e destinar ao usuário um serviço de qualidade que atenda as necessidades da população.
De acordo com a procuradoria, o juiz fundamentou sua decisão em parecer do Conselho Municipal de Transportes, órgão consultivo, que não detém competência sobre a política tarifária. Ressaltou que o reajuste da tarifa de transporte público depende de processo legislativo e deve ser instituído por meio de lei, não cabendo interferência do Poder Judiciário em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Na decisão, o desembargador disse ser manifesto o interesse público contido na causa e notório o perigo de lesão à ordem econômica que o reajuste da tarifa de transporte público urbano possa vir a provocar antes da devida análise de todas as questões que circundam o tema.
“A discussão sobre a fixação da tarifa de transporte público urbano é matéria do âmbito da política tarifária; que possui aspectos econômicos, políticos, sociais e eminentemente técnicos e, dessa forma, exigem adequada ponderação entre a situação econômica concreta dos respectivos usuários e o imperativo de se manter a viabilidade econômico-financeira da concessionária de serviço público”, ressaltou.
Para ele, tal complexidade não se revela de fácil superação em sede de antecipação de tutela, e que a decisão agravada se revelou drástica ao proporcionar aumento aproximado de 20% na tarifa de transporte público sem ponderar os vetores citados, que somente poderiam ser suficientemente analisados após a devida instrução processual no juízo de origem.
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