Cidades

Juiz anula eleição de 2015 na UNA e manda apurar denúncias contra Iury Soledade

O juiz ainda determinou a expedição de Ofício à Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais – PICC, para fins de apurar a ocorrência, em tese, de suposto ilícito penal (falsidade documental) e falsidade ideológica praticados por Iury


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, declarou nula a Assembleia geral ocorrida em 14 de maio de 2015, tornando sem efeito a eleição onde foi escolhido e empossado Iury Lorran da Silva Soledade como presidente da União dos Negros do Amapá – UNA, assim como todas as coordenadorias e conselho.

O juiz ainda determinou a expedição de Ofício à Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais – PICC, para fins de apurar a ocorrência, em tese, de suposto ilícito penal (falsidade documental) e falsidade ideológica praticados por Iury, encaminhando-se cópias da petição inicial, contestação, registro de filiação e declaração social de filiação, lista de assinatura dos membros presentes, ata da assembleia geral e da sentença. Soledade ainda foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários do advogado dos autores da ação contra ele, arbitrada em R$ 1mil.

Em 2015, sete pessoas ajuizaram ação contra Iury Soledade, alegando que no dia 10 de dezembro de 2014, sob a presidência do coordenador geral da União dos Negros do Amapá, José Aluízio da Silva Souza, foi realizada reunião com seus sócios fundadores, oportunidade em que foi lançada a proposta de formação de uma comissão destinada a realização de eleição de novos coordenadores da UNA para o ano de 2015, restando decidido que a comissão seria integrada por cinco membros ou mais, com a responsabilidade pela coordenação do pleito e revisão posterior do estatuto, com o objetivo de admissão de novos sócios.

Segundo a acusação, Iury, após a reunião, passou a coletar diversas assinaturas, de sócios e não sócios da entidade, sob a alegação de que as assinaturas seriam um abaixo-assinado, para o fim de buscar junto a coordenadoria geral da UNA a revitalização do espaço físico da mesma entidade.

Mas, de posse do abaixo-assinado Iury Lorran deu a este a conotação de assembleia geral ordinária da UNA, supostamente realizada no dia 14 de maio de 2015, com deliberação acerca da prestação de contas da entidade, coordenação geral, apresentação de relatório de gestão, demonstrativo de despesas, plano de gestão para o exercício da próxima coordenação, reforma do estatuto social da entidade, eleição e posse dos coordenadores e do conselho disciplinar, e a eleição e posse dele no cargo de presidente da diretoria da UNA e, por fim, confeccionou uma ata e a registrou em cartório.

Os sete integrantes da ação afirmam que a assembleia foi fictícia, não passando de um golpe, pois Soledade, que sequer seria sócio da UNA, viciou a vontade de diversos sócios fundadores e efetivos, induzindo-os a erro e fazendo-os assinar um documento, que foi utilizado para fins escusos e ilegais, dentre os quais, a fabricação de uma ata de reunião de assembleia geral fictícia e fraudulenta, contendo falsa alteração estatutária e uma inexistente e fraudada eleição dele como presidente da diretoria da União dos Negros do Amapá.

Com base em documentos, o juiz registrou que “chega-se a conclusão que o réu (Iury) não sustentava a condição de filiado/associado da União dos Negros do Amapá, e consequentemente, não ostentava a condição de se lançar como candidato apto a concorrer a qualquer das coordenadorias existentes na instituição. Ademais, vejo presente a existência do dolo, capaz de ensejar a anulação do ato”.


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