Cidades

2ª Vara Cível de Macapá concede Tutela de urgência para reduzir mensalidade de faculdade durante a pandemia

Ainda na decisão, foi determinado que a instituição de ensino se abstenha de efetuar registro nos cadastros de proteção de crédito em razão de inadimplências geradas a partir do mês de maio do corrente ano, até o fim da suspensão das atividades, sob pena de aplicação de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00.


Sob a titularidade da juíza Elayne Ramos Cantuária, a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá concedeu Tutela Parcial de Urgência, em desfavor da Associação Amapaense de Ensino e Cultura, determinando que a parte ré promova a redução da mensalidade acadêmica no importe de 20% do valor efetivamente pago pelos requerentes.

A decisão atende parcialmente o pleito de acadêmico do curso de direito, que alega não haver o cumprimento integral dos termos pactuados em contrato, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, o que impossibilitou aulas presenciais e suas atividades decorrentes, tampouco a utilização de recursos tecnológicos para a continuação do curso na modalidade online.

 


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