Política

Mesários e membros de mesas receptoras serão nomeados a partir desta terça-feira

Datas foram alteradas com a emenda que adiou as eleições municipais para novembro


A partir desta terça-feira (18), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas receptoras votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020. O prazo para as nomeações termina no dia 16 de setembro.

As novas datas previstas no Calendário Eleitoral foram alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia da covid-19. Originalmente, as nomeações aconteceriam de 7 de julho a 5 de agosto.

Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras também serão publicados até 16 de setembro, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nas capitais, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.

Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Mesa receptora

A mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa é a autoridade máxima. Ele deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.

São os membros da mesa receptora que vão organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberam a urna para o voto.

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.


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