TRE-AP adia julgamento de recurso eleitoral contra ex-prefeito Furlan após pedido da defesa
Colegiado fixou o prazo de 48 horas para que os recorridos indiquem novo advogado para atuar no processo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) adiou, na sessão judiciária desta quarta-feira (9), o julgamento do Recurso Eleitoral 0600159-55.2024.6.03.0002, que trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às Eleições Municipais de 2024 em Macapá.
O recurso foi interposto por Gilvam Pinheiro Borges contra sentença da 14ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a ação proposta contra o prefeito Antônio Paulo de Oliveira Furlan e o vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto. Furlan renunciou ao mandato após ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o vice-prefeito segue afastado do cargo também pelo STF.
Na ação, Gilvam alega suposto abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.
Durante a sessão, antes do início da fase de julgamento, contudo, a advogada dos recorridos, Amanda Figueiredo, protocolou pedido de adiamento da apreciação do processo, acompanhado de atestado médico, informando impossibilidade de comparecer para realizar a sustentação oral.
Ao analisar o requerimento, a Corte Eleitoral decidiu acolher o pedido, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. O colegiado fixou o prazo de 48 horas para que os recorridos indiquem novo advogado para atuar no processo. Caso não haja a constituição de outro patrono dentro do prazo estabelecido, será nomeado advogado dativo, por intermédio da Defensoria Pública da União, para realizar a defesa técnica e a sustentação oral.
Com a decisão, o julgamento do recurso foi suspenso e ficou remarcado para o dia 22 de julho, após o cumprimento das providências determinadas pelo Tribunal.
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