Política

TRE-AP mantém cassação de prefeito e vice de Calçoene

Além da perda do mandato, Toninho Garimpeiro e Gibson Costa Santos estão inelegíveis por oito anos; presidente da Câmara assume prefeitura até a eleição


 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve a cassação do mandato do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, o Toninho Garimpeiro, e seu vice Gibson Costa Santos. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento dos embargos contra o Ministério Público Eleitoral, em processo que teve como relator o desembargador Agostino Silvério. O município será governado pelo presidente da Câmara Municipal de Calçoene, vereador Sebastião Carneiro, até a realização de nova eleição.

 

Em maio deste ano, por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e cassou os mandatos do prefeito Antônio de Sousa Pinto (conhecido como Toinho Garimpeiro), e do vice-prefeito, Gibson Costa dos Santos. A decisão condenou os gestores por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2024.

 

Com o julgamento, os votos recebidos pela chapa cassada foram anulados, o que deve levar à convocação de novas eleições majoritárias no município. Além da perda dos mandatos, Toinho Garimpeiro e Gibson Santos foram declarados inelegíveis por oito anos, prazo contado a partir do pleito de 2024. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Distribuição irregular de alimentos – De acordo com as investigações do MP Eleitoral, a prefeitura de Calçoene distribuiu de forma indiscriminada 2.400 cestas básicas nos meses anteriores às eleições, sem qualquer tipo de controle administrativo. O órgão comprovou a ausência absoluta de relatórios sociais, de critérios mínimos de seleção ou mesmo de uma lista nominal de beneficiários que atestasse a vulnerabilidade das famílias atendidas.

 

O caráter eleitoreiro da ação também ficou evidente pela concentração das entregas no período crítico da campanha. Notas fiscais anexadas ao processo provam que, embora o registro de preços tenha sido feito no fim de 2023, as compras em larga escala só começaram em junho de 2024, intensificando-se em agosto e setembro.

 

Uma das parcelas do contrato foi quitada em 1º de outubro de 2024. Três dias depois – na antevéspera da votação –, as autoridades interceptaram um carregamento de 194 cestas com produtos perecíveis prontos para entrega imediata.

 

Durante a sessão de julgamento de maio, a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti reforçou que a máquina pública não pode ser usada de forma assistencialista para desequilibrar a disputa eleitoral. Segundo a procuradora, ao distribuir os alimentos sem critérios técnicos e fora de um contexto de calamidade pública, os gestores demonstraram clara intenção de promoção política.

 

“O abuso se configura quando o agente se vale da estrutura administrativa – recursos financeiros, servidores, logística e capilaridade institucional – para beneficiar candidatura própria ou de aliado político”, diz trecho do recurso apresentado pelo MP Eleitoral.

 


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