MP Eleitoral consegue liminar contra coligação por uso indevido da imagem de membro do MP-AP em propaganda política
A imagem do promotor André Araújo foi usada na propaganda eleitoral do candidato Dr. Furlan

Paulo Silva
Da Redação
O Ministério Público Eleitoral conseguiu, na quinta-feira (17), decisão liminar na Justiça Eleitoral, em caráter de urgência, para que um candidato a prefeito de Macapá e sua coligação cessem a veiculação de propaganda política utilizando indevidamente a imagem do promotor de Justiça André Araújo. Na representação ajuizada pelo promotor eleitoral Iaci Pelaes, a juíza eleitoral da 2ª Zona, Eleusa Muniz, determinou também que sejam removidas quaisquer postagens nas redes sociais que possuam trecho de propaganda que veicule a imagem do membro e qualquer vínculo com a instit uição Ministério Público do Amapá (MP-AP). O Diário do Amapá apurou que a imagem vinha sendo usada na propaganda do candidato Dr. Furlan (Cidadania).
O promotor André Araújo, que é promotor eleitoral suplente da 2ª Zona Eleitoral, e a procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, ao tomarem conhecimento da propaganda eleitoral com as imagens da atuação do membro, veiculada na quarta-feira (16), na grade do horário eleitoral gratuito nas emissoras de televisão, encaminharam expediente pedindo providências urgentes por parte da Promotoria Eleitoral.
Juntado aos autos, trecho do vídeo utilizado irregularmente na campanha eleitoral, que corresponde a um pronunciamento sobre a covid-19, realizado pelo promotor André Luiz, na condição de promotor de Justiça da Saúde, portanto, falando em nome da instituição, sendo esta utilização indevida, uma vez que fez uso da imagem sem a sua anuência, aproveitando-se destas para veiculá-las na propaganda gratuita da televisão e, dessa forma, tirar proveito político-eleitoral no pleito de 2020.
Decidiu a Justiça Eleitoral por conceder a tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para que cesse a propaganda com o conteúdo apresentado nos autos. Determinou, ainda, que os representados removam, a partir da citação, quaisquer postagens de suas redes sociais que possuam trecho de propaganda que veicule a imagem do promotor de Justiça André Luiz Dias de Araújo, bem como, se abstenham de veicular qualquer propaganda que utilize, seja de que forma for, símbolo, imagens, reportagens ou logomarcas do MP-AP, de seus servidores ou membros, na televisão, rádio, mídias sociais (Facebook, Insta gram, WhatsApp, Twitter) e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações, até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 25 mil.
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