Santana: Lista de aprovados em auxílio de R$ 800 é divulgada; programa tem emenda de Randolfe
Quem não tiver o seu nome na lista de aprovados tem até 3 dias para levar um requerimento questionando a sua situação até o Centro do Idoso.

Nesta segunda-feira (26), a Prefeitura de Santana divulgou a lista de aprovados do programa Alimento na Mesa.
Ao todo, 6.525 pessoas serão beneficiadas com um auxílio-alimentação de R$ 800 voltado a segmentos em condições de insegurança alimentar durante a pandemia.
O benefício é resultado de emenda parlamentar do senador Randolfe Rodrigues (R$ 1,2 milhão) e do deputado federal Luiz Carlos (4 milhões).
Para ter acesso a lista final, acesse: https://drive.google.com/file/d/1uydi0yTIGautJJJ11sANV9hwYMZShvmv/view
Prazos e locais
Os aprovados no Alimento na Mesa, deverão entregar a documentação conforme seu bairro, no Centro do Idoso ou na SEMASC a partir de amanhã (27) até o dia 31 de julho, das 08h às 17 horas.
Quem residir nos bairros Vila Amazonas, Fortaleza, Vila Daniel, Provedor I e II, Remédios I e II, Monte das Oliveiras, Centro, Área Comercial, Nova União, Ambrósio e Novo Horizonte, deverá se encaminhar até o Centro do Idoso, localizado na Rua C1, Bairro Vila Amazonas (próximo ao Lar Betânia).
E quem for morador dos bairros Acquavile, Hospitalidade, Jardim de Deus I e II, Fé em Deus, Elesbão, Paraíso, Fonte Nova, Delta do Matapi Mirim, Parque das Laranjeiras, Piçarreira e Vale das Bençãos, deverá se encaminhar ao prédio da SEMASC, localizado na Avenida São Paulo Apóstolo nº 203 – Bairro Paraíso.
Documentação
Veja a documentação necessária abaixo.
• RG;
• CPF;
• Título de eleitor;
• Carteira de trabalho;
• Documentação dos dependentes e cônjuge se houver;
• Comprovante de residência no nome do requerente e se não houver em seu nome, anexar declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (Disponível no link:https://drive.google.com/file/d/1YislK7feSakqrLUFwbNjQupzSpjwPfui/view?usp=sharing;
• Autodeclaração de exercício de profissão (Disponível aqui:https://drive.google.com/file/d/1AwGu35GRhdBWBhr9rNkQXCqThX5rI-rK/view?usp=sharing);
• Declaração de exercício de profissão assinada pelo representante de sua entidade/Associação de classe se houver.
Recurso
O documento que deve ser levado, pode ser acessado através do link: https://drive.google.com/file/d/1xb52w7WoCDhag29RPpm3xiUYZ0oL4xId/view
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