Política

Justiça proíbe reajuste de tarifa elétrica

Medida é decorrente da movimentação que o senador Randolfe realiza para impedir aumento nas contas de luz dos amapaenses


Douglas Lima
Editor

 

A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, concedeu pedido liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (processo 0055352-13.2022.8.03.0001) determinando que a empresa.

 

CEA Equatorial se abstenha de implementar o reajuste na tarifa de energia elétrica de todos os consumidores do Estado do Amapá  até nova decisão do Juízo,  com  efeitos  retroativos à data da implementação  do reajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia, até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para a hipótese de descumprimento.

 

A medida judicial é decorrente da movimentação que o senador Randolfe Rodrigues realiza nos âmbitos estadual e federal, logo após saber da determinação do reajuste que chega a 44%.

 

Há a expectativa de a qualquer momento a Justiça Federal também determinar impedimento de reajuste tarifário da energia elétrica consumida no Amapá.

 

Nota

A CEA Grupo Equatorial informa que tomou conhecimento da decisão judicial pela imprensa neste sábado, dia 17/12, e que adotará as medidas legais cabíveis quando intimada oficialmente.

A empresa reforça que o reajuste tarifário de energia elétrica compete à ANEEL, que possui discricionariedade técnica para fixar o percentual adequado para compor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação de serviço adequado a toda coletividade.

Desde quando assumiu a concessão, a CEA vem realizando investimentos na manutenção da rede de distribuição e aprimorando os serviços prestados aos consumidores.

 

 


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