Proposta de Acácio Favacho impede que bancos e concessionárias usem “atalho” judicial contra cidadãos
Comissão de Constituição e Justiça barra “contra-ataque” de grandes empresas contra consumidores nos Juizados Especiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deu sinal verde ao projeto de lei de autoria do deputado federal Acácio Favacho (MDB-AP), que visa corrigir uma distorção histórica no sistema judiciário brasileiro. A proposta proíbe que pessoas jurídicas de grande porte — como bancos e concessionárias de energia elétrica — utilizem o pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis.
O fim do “atalho” para os gigantes
Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 com um propósito nobre: oferecer uma justiça rápida, gratuita e simplificada para cidadãos comuns e microempresas resolverem causas de menor complexidade.
No entanto, o projeto de Acácio Favacho ataca uma brecha jurídica utilizada por bancos, operadoras de telefonia e concessionárias de energia elétrica. Atualmente, quando um consumidor processa uma dessas empresas, elas utilizam o chamado “pedido contraposto”.
O que isso significa na prática? Imagine que você processe uma concessionária de energia por uma cobrança indevida. No meio do processo, a empresa utiliza o “pedido contraposto” para inverter o jogo: ela exige que você pague faturas atrasadas ou valores contratuais dentro daquele mesmo processo simplificado.
Na prática, as grandes empresas transformaram o Juizado em um balcão de cobrança de luxo, utilizando uma estrutura pública voltada ao cidadão para executar dívidas contra o próprio consumidor, sem arcar com as custas pesadas da Justiça Comum.
O que muda com a nova regra?
Com a aprovação do texto, fica proibida a formulação de pedido contraposto por pessoas jurídicas que não se enquadrem como micro ou pequenas empresas. Com isso, grandes corporações não poderão mais “contra-atacar” o consumidor dentro dos Juizados Especiais.
Se um banco quiser cobrar uma dívida de um cliente, deverá fazê-lo pelas vias ordinárias da Justiça Comum, pagando as taxas judiciárias devidas e seguindo o rito padrão.
A medida libera a pauta dos Juizados para que as causas legítimas dos cidadãos tramitem com a agilidade prometida pela lei.
Próximos Passos
O deputado Acácio Favacho argumenta que a ausência de uma regulamentação clara permitia que o consumidor fosse esmagado por uma grande empresa, dentro da própria casa que deveria protegê-lo.
“Não podemos permitir que empresas que faturam bilhões utilizem uma estrutura simplificada, mantida pelos impostos do cidadão, para facilitar a cobrança de suas próprias faturas e contratos”, afirmou o parlamentar.
Após a importante vitória e aprovação definitiva na CCJ, a matéria encerra sua tramitação na Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial, tornando-se lei em todo o território nacional.
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