Política

Proposta de Acácio Favacho impede que bancos e concessionárias usem “atalho” judicial contra cidadãos

Comissão de Constituição e Justiça barra “contra-ataque” de grandes empresas contra consumidores nos Juizados Especiais


 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deu sinal verde ao projeto de lei de autoria do deputado federal Acácio Favacho (MDB-AP), que visa corrigir uma distorção histórica no sistema judiciário brasileiro. A proposta proíbe que pessoas jurídicas de grande porte — como bancos e concessionárias de energia elétrica — utilizem o pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis.

 

O fim do “atalho” para os gigantes

Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 com um propósito nobre: oferecer uma justiça rápida, gratuita e simplificada para cidadãos comuns e microempresas resolverem causas de menor complexidade.

 

No entanto, o projeto de Acácio Favacho ataca uma brecha jurídica utilizada por bancos, operadoras de telefonia e concessionárias de energia elétrica. Atualmente, quando um consumidor processa uma dessas empresas, elas utilizam o chamado “pedido contraposto”.

 

O que isso significa na prática? Imagine que você processe uma concessionária de energia por uma cobrança indevida. No meio do processo, a empresa utiliza o “pedido contraposto” para inverter o jogo: ela exige que você pague faturas atrasadas ou valores contratuais dentro daquele mesmo processo simplificado.

 

Na prática, as grandes empresas transformaram o Juizado em um balcão de cobrança de luxo, utilizando uma estrutura pública voltada ao cidadão para executar dívidas contra o próprio consumidor, sem arcar com as custas pesadas da Justiça Comum.

 

O que muda com a nova regra?

Com a aprovação do texto, fica proibida a formulação de pedido contraposto por pessoas jurídicas que não se enquadrem como micro ou pequenas empresas. Com isso, grandes corporações não poderão mais “contra-atacar” o consumidor dentro dos Juizados Especiais.

 

Se um banco quiser cobrar uma dívida de um cliente, deverá fazê-lo pelas vias ordinárias da Justiça Comum, pagando as taxas judiciárias devidas e seguindo o rito padrão.

 

A medida libera a pauta dos Juizados para que as causas legítimas dos cidadãos tramitem com a agilidade prometida pela lei.

 

Próximos Passos

O deputado Acácio Favacho argumenta que a ausência de uma regulamentação clara permitia que o consumidor fosse esmagado por uma grande empresa, dentro da própria casa que deveria protegê-lo.

 

 

“Não podemos permitir que empresas que faturam bilhões utilizem uma estrutura simplificada, mantida pelos impostos do cidadão, para facilitar a cobrança de suas próprias faturas e contratos”, afirmou o parlamentar.

 

Após a importante vitória e aprovação definitiva na CCJ, a matéria encerra sua tramitação na Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado Federal. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial, tornando-se lei em todo o território nacional.

 


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