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“Estou Tranquilo e Confio na Justiça”: O Discurso da Inocência como Arma Eleitoral em 2026

  Por FÁBIO LOBATO GARCIA   Existe uma cena que se repete no Brasil com impressionante regularidade. Após operações policiais ou medidas de investigação, surge rapidamente um vídeo do investigado. O roteiro quase nunca muda: serenidade, confiança na Justiça, afirmação de respeito às instituições e a promessa de que a verdade prevalecerá. Independentemente do partido, da […]


 

Por FÁBIO LOBATO GARCIA

 

Existe uma cena que se repete no Brasil com impressionante regularidade. Após operações policiais ou medidas de investigação, surge rapidamente um vídeo do investigado. O roteiro quase nunca muda: serenidade, confiança na Justiça, afirmação de respeito às instituições e a promessa de que a verdade prevalecerá. Independentemente do partido, da região ou da gravidade dos fatos investigados, a mensagem segue a mesma lógica: afirmar inocência antes de qualquer julgamento e transmitir segurança ao público.

Este artigo não discute culpa ou inocência, matéria reservada aos tribunais. O foco está no uso estratégico desse discurso como instrumento de influência política em um cenário que antecede as eleições de 2026. Em uma sociedade cada vez mais conectada, a disputa não ocorre apenas nos processos judiciais, mas também na formação da opinião pública.

Ao longo dos últimos anos, as redes sociais transformaram a comunicação política. Narrativas passaram a ser construídas e amplificadas por influenciadores, grupos de mensagens, portais digitais e, em alguns casos, por ferramentas de inteligência artificial. Nesse contexto, o pronunciamento do próprio investigado tornou-se peça central da estratégia comunicacional. Diferentemente de perfis anônimos ou automatizados, ele possui o poder da identificação pessoal: é o próprio agente político falando diretamente ao eleitor.

Pesquisadores da comunicação política identificam padrões recorrentes nesses pronunciamentos. Entre eles estão a demonstração de surpresa diante da investigação, a declaração de confiança nas instituições, a promessa de colaboração com as autoridades, a afirmação de que a inocência será comprovada e, em versões mais agressivas, a alegação de perseguição política. Trata-se de uma técnica amplamente conhecida no campo da comunicação de crise e das relações públicas aplicadas a litígios.

O objetivo principal não é convencer magistrados ou investigadores, mas ocupar rapidamente o espaço narrativo perante a sociedade. No ambiente eleitoral, isso possui enorme relevância, pois a percepção pública frequentemente se forma antes que os fatos sejam plenamente esclarecidos. O palco decisivo deixa de ser o processo judicial e passa a ser a opinião do eleitor.

O fenômeno torna-se ainda mais preocupante quando a própria investigação envolve estruturas destinadas à produção e disseminação de narrativas. Nesses casos, o discurso pós-operação não representa apenas uma defesa pessoal, mas a continuidade de uma estratégia comunicacional já existente. O pronunciamento inicial é rapidamente reproduzido, comentado e amplificado por redes digitais alinhadas ao investigado, reforçando uma versão dos fatos antes mesmo que a sociedade tenha acesso às informações completas.

Nos últimos anos, esse discurso também sofreu uma transformação relevante. Antes, predominava a postura de respeito ao sistema de Justiça, apresentando a investigação como um equívoco que seria corrigido. Hoje, em muitos casos, a narrativa assume tom de enfrentamento, transformando o investigado em vítima de perseguição e convertendo instituições, autoridades ou adversários políticos em supostos responsáveis por uma injustiça. O réu passa a ocupar simbolicamente o papel de mártir. O maior desafio está na assimetria de informação. O investigado conhece os detalhes do processo, as provas existentes e as estratégias de defesa disponíveis. O eleitor, por sua vez, recebe informações fragmentadas, muitas vezes limitadas ao conteúdo que circula em suas redes sociais. Nessa realidade, o discurso padronizado funciona como mecanismo de neutralização do debate, reduzindo a complexidade dos fatos a mensagens simples, emocionais e facilmente compartilháveis.
Outro aspecto revelador é aquilo que normalmente não é dito. Raramente esses pronunciamentos enfrentam diretamente as acusações específicas. Em vez disso, concentram-se em valores abstratos, como honra, fé, serenidade e confiança institucional. A estratégia é eficiente porque transmite segurança sem assumir o risco de discutir elementos concretos que possam repercutir juridicamente.

É importante destacar que a presunção de inocência constitui garantia fundamental do Estado de Direito e deve ser integralmente respeitada. Entretanto, presunção de inocência jurídica e avaliação política são planos distintos. O Estado não pode condenar sem processo e prova, mas o eleitor tem o direito de analisar criticamente a conduta, o discurso e as circunstâncias envolvendo aqueles que pretendem exercer funções públicas. O direito eleitoral brasileiro avançou no combate à desinformação, ao uso abusivo da tecnologia e às manipulações digitais. Ainda assim, permanece uma lacuna: não há mecanismo capaz de exigir que candidatos ou agentes políticos prestem esclarecimentos substanciais ao eleitorado sobre fatos relevantes que recaem sobre suas trajetórias públicas. Nesse espaço entre o que a lei permite e o que a democracia exige, prosperam estratégias de comunicação que muitas vezes privilegiam a narrativa em detrimento da informação.

Por isso, o principal antídoto continua sendo o eleitor informado. Não aquele que aceita automaticamente a versão apresentada em vídeos ou notas oficiais, mas aquele que questiona, compara informações e observa não apenas o que é dito, mas também o que é omitido. Em um ambiente político marcado pela velocidade da informação e pela disputa permanente de narrativas, a qualidade da democracia depende cada vez mais da capacidade crítica do cidadão. Ao final, a pergunta que permanece é simples: quando um agente político afirma estar tranquilo e confiar plenamente na Justiça, o eleitor deve ouvir com atenção não apenas as palavras pronunciadas, mas também os fatos que ainda aguardam explicação. A Justiça julga. Quem escolhe seus representantes é o povo. E o povo merece mais do que discursos bem ensaiados.

 

Fábio Lobato Garcia é advogado inscrito na OAB/AP, Ex-membro titular do TRE/AP, Especialista e Mestrando em Direito Eleitoral e Político e Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Atua em Macapá/AP.

 

 


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