Justiça Eleitoral libera propaganda intrapartidária
Objetivo é permitir que postulantes a candidaturas indiquem seus nomes para vagas em disputa, inclusive com afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.

Desde domingo, 5, é permitida a realização de propaganda intrapartidária para quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet, no entanto, só começa em 16 de agosto.
O que é propaganda intrapartidária?
A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. O objetivo é permitir que a postulante ou o postulante à candidatura indique seu nome para uma das vagas em disputa, inclusive com a afixação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções.
Essa propaganda deve ser destinada exclusivamente àqueles que participam das prévias dos partidos e deve ser retirada imediatamente após a realização das convenções.
Em 2026, as convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos e as federações definirão as coligações e escolherão as candidatas e os candidatos aos cargos em disputa.
Quais regras devem ser observadas?
A legislação veda a utilização de rádio, televisão e outdoor para a propaganda intrapartidária, inclusive de propaganda política paga, conforme a Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 1º, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pela divulgação da propaganda e os respectivos beneficiários podem pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.
Fonte: TSE
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