Justiça retém 30% do salário de ex-governador para quitação de dívida
Pedro Paulo Dias de Carvalho foi condenado pelo TCU a devolver quase RS 7 milhõesl por não comprovar serviços na saúde, de 2007 a 2010

Atendendo pedido da União para assegurar o cumprimento de condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Justiça Federal do Amapá determinou que seja feita a retenção mensal de 30 por cento do salário do médico Pedro Paulo Dias de Carvalho, que governou o Amapá de abril a dezembro de 2010, para pagamento de uma dívida que chega a R$ 6,9 milhões, em razão de recursos do governo federal aplicados irregularmente na saúde do estado. Cabe recursos.
Antes de virar governador do estado do Amapá, Pedro Paulo foi secretário de saúde na gestão do então governador Waldez Góes.
A determinação para a retenção partiu do juiz federal Felipe Handro, da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, com o desconto dos 30 por cento sendo feito diretamente do contracheque do ex-governador, que é servidor público.
De acordo com o processo, as irregularidades no uso dos recursos federais ocorreram durante a gestão de Pedro Paulo como secretário de saúde, entre setembro de 2007 e março de 2010.
O Tribunal de Contas da União apontou no julgamento falhas na aplicação de recursos destinados ao Programa de Saúde do Trabalhador, compra de medicamentos e em pagamentos destinados à manutenção de equipamentos hospitalares. Auditorias indicaram que não houve a comprovação da efetivação dos serviços.
O juiz Felipe Handro expediu documento à Superintendência Regional do Ministério da Gestão com determinação para que o valor retido mensalmente vá para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF), onde ficará até decisão final dos recursos. O ex-governador Pedro Paulo Dias de Carvalho ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
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