Política

STF confirma constitucionalidade de repasses mínimos de 30% para cotas raciais nas eleições

Partidos deverão aplicar valores devidos de pleitos anteriores a partir de 2026


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidatos pretos e pardos. A decisão valida a Emenda Constitucional nº 133/2024.

 

A decisão do STF foi tomada na análise de recursos de entidades, apresentados sob o argumento de que o valor deveria ser maior, proporcional ao número de candidatos ou da população afrodescendente. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que os 30% funcionam como um piso obrigatório, ou seja, um ponto de partida que os partidos podem aumentar por conta própria.

 

O que muda na prática?  

* Garantia na Constituição: pela primeira vez, a cota de dinheiro para candidaturas negras está escrita diretamente na lei maior do país.
* Pagamento de atrasados: os partidos que deixaram de investir o dinheiro correto em eleições passadas terão que compensar esse prejuízo.
* Prazo para devolução: esses valores devidos deverão ser investidos de forma parcelada nas próximas quatro eleições, começando em 2026.
* Sem desconto: o pagamento do dinheiro atrasado deve ser considerado um extra. Ele não pode ser descontado dos 30% obrigatórios de cada eleição.

 

Regime de transição  

Sobre a regra que determina o investimento dos valores que deixaram de ser aplicados em eleições anteriores, o relator entendeu que a medida não configura anistia, mas sim um regime de transição. Os partidos políticos deverão aplicar esses montantes de forma complementar nas quatro eleições subsequentes, a partir do pleito de 2026, sem prejuízo do percentual mínimo de 30% de cada ano.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

 

Divergência

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF). A divergência acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, que se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo que parcelou os recursos devidos de pleitos anteriores. Para a vertente divergente, a regra neutraliza a eficácia das políticas afirmativas e fragiliza o cumprimento de obrigações históricas de combate ao racismo estrutural.

 


Deixe seu comentário


Publicidade